O que acontece se eu não votar?

Há uma série de penalidades para quem deixar de votar e não justificar a ausência no pleito

Equipe InfoMoney

(Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 69 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas a partir dos 70 anos e analfabetos. Quem tem o voto obrigatório e não puder ir votar deverá justificar sua ausência às urnas.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem solicitou transferência temporária de seção eleitoral para um município diferente do seu domicílio eleitoral de origem, mas não puder estar no novo local no dia da votação, também deverá justificar a ausência.

Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação pode justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título ou em qualquer seção eleitoral localizada fora do município em que a pessoa está apta a votar. A Justiça Eleitoral considera como domicílio eleitoral a cidade onde a eleitora ou eleitor é inscrita (o).

Como justificar a ausência após o dia da eleição?

Para o pleito de 2022, o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou encaminhar o RJE (pós-eleição), o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, à zona eleitoral em que for inscrito.

Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral.

Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito — uma multa de R$ 3,51 por cada turno de eleição em que não votou.

Qual é o prazo para justificar após a eleição?

Quem não justificar a ausência no dia da votação, tem o prazo de 60 dias após cada pleito para fazer isso. Se você não votar nem no primeiro e nem em um eventual segundo turno, deverá fazer uma justificativa para cada turno.

Neste caso, os prazos são: até 01º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno – 02.10.2022); e até 09 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno – 30.10.2022, se houver).

O que acontece se eu não votar e não justificar minha ausência?

Além da multa citada acima, há uma série de penalidades para quem deixar de votar e não justificar a ausência no pleito.

Segundo o TSE, de acordo com o § 1º do art. 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 1965, enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, a eleitora ou o eleitor não poderá:

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