O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 69 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas a partir dos 70 anos e analfabetos. Quem tem o voto obrigatório e não puder ir votar deverá justificar sua ausência às urnas.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem solicitou transferência temporária de seção eleitoral para um município diferente do seu domicílio eleitoral de origem, mas não puder estar no novo local no dia da votação, também deverá justificar a ausência.
Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação pode justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título ou em qualquer seção eleitoral localizada fora do município em que a pessoa está apta a votar. A Justiça Eleitoral considera como domicílio eleitoral a cidade onde a eleitora ou eleitor é inscrita (o).
Como justificar a ausência após o dia da eleição?
Para o pleito de 2024, o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa pelo aplicativo do e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo serviço disponível no site do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral.
Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito — uma multa de R$ 3,51 por cada turno de eleição em que não votou.
Qual é o prazo para justificar após a eleição?
Se você não votar nem no primeiro e nem em um eventual segundo turno, deverá fazer uma justificativa para cada turno.
Neste caso, os prazos são: até 5 de dezembro de 2024 (ausência no primeiro turno – 6 de outubro) e até 7 de janeiro de 2025 (ausência no segundo turno – 27 de outubro, se houver).
O que acontece se eu não votar e não justificar minha ausência?
Além da multa citada acima, há uma série de penalidades para quem deixar de votar e não justificar a ausência no pleito.
Quem deixa de votar em três eleições consecutivas sem justificativa e sem pagar a multa eleitoral terá o título cancelado. Além disso, não poderá:
- Obter passaporte ou carteira de identidade (a não ser que esteja no exterior e que precise de passaporte para retornar ao Brasil);
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- Inscrever-se em concurso público nem ser empossado em cargo ou função pública;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;
- Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;
- Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais;
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada ou subordinado.