NÃO ou SIM: você realmente sabe o que pode mudar com o resultado do referendo?

Dependendo do resultado, saiba como ficará a situação de quem deseja comprar arma, munição ou manter uma que já possui

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SÃO PAULO – A população brasileira decidirá neste domingo (23) se a comercialização de armas de fogo e munição passará, ou não, a ser proibida no País para os cidadãos comuns.

Pelo artigo 35 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), o comércio de armas de fogo e munição é proibido. Mas, para efetivamente valer, a norma terá de ser aprovada no referendo de domingo. Os demais pontos da lei, independente do resultado da consulta popular, ficam inalterados.

Em primeiro lugar, é importante deixar a pergunta bem clara. Sendo assim, os cerca de 122 milhões de eleitores irão às urnas para responder sim ou não ao seguinte questionamento: “o comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?”. A seguir, veja o que muda ou não com o resultado da consulta.

Para comprar arma

Da forma como é hoje, o cidadão precisa ter mais de 25 anos e justificar a necessidade de se ter uma arma de fogo. Além disto, deve ter atestado de antecedentes criminais em ordem, comprovar renda e endereço, capacidade técnica, além de condições psicológicas para manusear uma arma.

Caso o NÃO vença, a situação continua como está e as regras serão validadas. Já se o SIM for a decisão do povo, só poderão comprar armas os integrantes das forças armadas, polícias, bombeiros, guardas municipais, agentes da Agência Brasileira de Inteligência, de Grupos de Sistemas Inteligentes e penitenciários, empresas se segurança privada e transporte de valores, colecionadores, praticantes de tiro esportivo e moradores do campo para proteção pessoal. Para ameaçados de morte sem proteção do Estado e profissões de risco, poderá ser liberado o porte limitado de arma. A autorização a estas pessoas terá que ser regulamentada.

Para comprar munição

A lei determina uma quantidade mínima para a compra de munição, e o proprietário só poderá adquiri-la no calibre de sua arma. Com a maioria das pessoas votando no NÃO, as regras só dependem de validação, enquanto se o SIM vencer, o comércio ficará proibido ao cidadão comum, exceto às pessoas autorizadas, conforme já mencionamos. A proibição vale, inclusive, para quem possui uma arma hoje. O cidadão não terá que entregá-la, mas também não comprará munição.

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E quem já possui uma arma?

É preciso saber se o cidadão tem posse ou porte de arma. No primeiro caso, é permitido manter a arma em casa ou na empresa, por exemplo, enquanto o outro autoriza o cidadão a andar armado. Se o NÃO vencer, a situação fica como está, lembrando que o certificado deve ser renovado a cada três anos. Agora, se a maioria escolher o SIM, então a arma continua seu poder, não sendo obrigatório devolver, porém sem qualquer utilidade. Como já mencionado, será proibido comprar munição, a não ser que o proprietário seja um civil autorizado nas situações discutidas no início da matéria.

Estas são as modificações que podem ocorrer com o seu voto. Por se tratar de um referendo e não plebiscito, a consulta popular, prevista na Constituição Federal de 1988, permite ao povo se manifestar sobre uma lei já aprovada, no caso, um dos pontos do Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 23 de dezembro de 2003. Já o plebiscito permite ao cidadão votar em questões futuras que ainda não entraram em vigor.

Todas as informações foram veiculadas pela Agência Brasil.