Multa de 10% do FGTS deve ser extinta com MP; construtoras são prejudicadas

Ações da MRV, Direcional e Tenda, com enfoque em construções para a baixa renda, devem cair hoje, segundo analistas

Paula Zogbi

(Divulgação/MRV)
(Divulgação/MRV)

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SÃO PAULO – A multa adicional de 10% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em demissões sem justa causa deve ser extinta por uma MP (Medida Provisória) a ser enviada ao Congresso nas próximas semanas, disse o secretário de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, ao G1.

Essa multa é paga à União, não ao trabalhador, e foi criada em 2001 para compensar as perdas inflacionárias do fundo. O secretário disse que a redução de encargos trabalhistas com a extinção dessa multa seria da ordem de R$ 6 bilhões em 2020. Isso poderia ajudar a recompor o orçamento do ano que vem, já que o pagamento de recursos ao FGTS é contabilizado na composição do teto de gastos.

Segundo Rodrigues, a multa de 40% paga pela empresa ao trabalhador em demissões sem justa causa não será alterada. O cálculo desse valor leva em consideração a contribuição no período do contrato.

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De acordo com analistas do Credit Suisse, a notícia é negativa para construtoras focadas no nicho de baixa renda – MRV (MRVE3), Direcional (DIRR3) e Tenda (TEND3) -, porque a receita do FGTS é utilizada para garantir empréstimos direcionados à construção de casas dentro do projeto Minha Casa Minha Vida. Ambos os papéis viam queda próxima de 1% na abertura do pregão, ante -0,09% do Ibovespa.

“A redução de quase R$6 bilhões de receita anual no FGTS deve diminuir a capacidade de empréstimo às empresas de real estate e deve fazer com que seja ainda mais urgente reduzir a taxa de administração de asset management paga à Caixa”, disseram os analistas em relatório. Segundo eles, as ações dessas empresas devem cair nesta sexta-feira (4).

Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney