Minirreforma deve avançar com afrouxamento na punição por compra de votos e prestação de contas simplificada

Candidaturas coletivas passam a ser reconhecidas legalmente; texto deve ser votado na quarta-feira, no plenário da Câmara

Luís Filipe Pereira

Deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) é o relator da proposta. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

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A proposta de minirreforma eleitoral, que deve ser votada na Câmara dos Deputados na quarta-feira (13), flexibiliza uma série de regras visando as eleições municipais de 2024. Entre as mudanças propostas, está o “afrouxamento” na punição para candidatos que forem acusados de comprar votos e também a alteração no tempo de inelegibilidade de candidatos condenados por algum ato ilícito.

A proposta veda a realização de enquetes, que, na visão do relator Rubens Pereira Júnior (PT-MA), pode prejudicar o convencimento do eleitor sem qualquer embasamento. Além disso, a proposta também busca dar caráter científico às pesquisas eleitorais, com um estatístico sendo responsável por cada levantamento registrado na Justiça Eleitoral. O relator também defende que os candidatos possam realizar uma ‘manifestação silenciosa’ utilizando as redes sociais para divulgar as candidaturas no dia da eleição, o que atualmente é proibido.

“Nós fugimos dos pontos mais controvertidos, como a volta do financiamento empresarial e o combate a fake news para termos uma pauta consensual. Vamos apresentar o texto com o intuito de simplificar nosso sistema político eleitoral”, disse o relator em entrevista coletiva na segunda-feira (11).

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Entre as mudanças, o projeto também estabelece a “não realização de atos de campanha” e a “obtenção de votação que revele não ter havido esforço de campanha, com resultado insignificante” como condições específicas que devem coexistir para que seja comprovada qualquer irregularidade em relação a candidaturas femininas. E ainda sobre questões de gênero, um partido que integra uma federação não deverá cumprir individualmente a cota de 30% de candidaturas de mulheres caso as outras legendas federadas compensem a proporcionalidade.

Para o advogado Leandro Petrin, sócio do escritório Callado, Petrin, Paes & Cezar Advogados, e especialista em direito eleitoral, ainda que a comissão tenha cumprido o papel de ajustes pontuais na legislação, deixando para mudanças futuras no Código Eleitoral um debate mais aprofundado, o tratamento dado às candidaturas femininas na minirreforma pode ser interpretado como prejudicial à diversidade.

“O Código Eleitoral permite um debate mais amplo, aprofundando em temas importantes. Essa comissão cumpriu o papel de ajustes pontuais, mas ela avançou no percentual das cotas femininas. Vínhamos num movimento de fortalecimento das candidaturas femininas e nesse aspecto caminha mal a reforma. É uma forma de deslegitimar uma luta para que se tenha uma representação feminina no parlamento”, afirmou.

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Segundo o relator, há intenção de combater as candidaturas laranjas e responsabilizar os dirigentes partidários no caso de irregularidades envolvendo candidaturas femininas, mas ainda é necessário um alinhamento sobre qual seria a forma mais adequada (se através de mudanças no Código Eleitoral ou pela inclusão do tema em alguma proposta de emenda constitucional).

Na opinião de especialistas, ao alterar o tempo de inelegibilidade de candidatos condenados, modificando a forma de contar os oito anos de sanção para a data da condenação, e não a partir do cumprimento da pena – que é o que diz a lei atualmente – a minirreforma abranda a punição a candidaturas irregulares.  No mesmo sentido de “afrouxamento”, está a aplicação de multas como sanção alternativa a captação ou gastos ilícitos, como a compra de votos.

O texto que deverá ser votado na quarta-feira também simplifica a prestação de contas, libera a doação via Pix por pessoas físicas, e abre a possibilidade de os candidatos utilizarem contas em bancos digitais para movimentar os recursos das campanhas. Sobre as propagandas veiculadas na internet, cai a necessidade de indicação do nome do vice, do nome da coligação e dos partidos que a integram, bastando a apresentação dessas informações na página inicial dos perfis e páginas oficiais mantidas por candidato ou pelo partido político em aplicações de internet.

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Também está aberta a possibilidade de propaganda conjunta, com previsão de que o lançamento das despesas com material de divulgação que inclua outros candidatos, proporcionais ou majoritários, ainda que de outra sigla, poderá constar somente na prestação de contas do contratante, não sendo necessária a declaração de doação em dinheiro por parte dos outros candidatos.

Para que possa valer já nas eleições municipais de 2024, a minirreforma eleitoral precisa virar lei antes do dia 6 de outubro, um ano antes do pleito. O parecer de Rubens Pereira Júnior contempla dois projetos, um de lei (PL) e outro de lei complementar (PLP), tratando sobre desincompatibilização de servidores públicos e aspectos envolvendo a inelegibilidade de candidatos que cometerem algum tipo de irregularidade. A previsão é que a votação sobre o mérito das propostas ocorra na quarta-feira (13).

De acordo com o advogado eleitoralista Ademar Costa Filho, professor da Universidade de Brasília, e sócio de Vieira de Carvalho Advogados Associados, entre os aspectos negativos da reforma está a possibilidade de “financiamento cruzado” pelos partidos, que “desmantela um sistema proporcional”. Ele também vê uma necessidade de ampliar a proteção da violência contra mulheres para outras minorias, como negros e pessoas LGBTQIA+.

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“Acho que tem alguns pontos aí importantes. O primeiro deles é o artigo sobre a violência política contra a mulher. É o artigo 326B do Código Eleitoral, que a reforma pretende tornar mais clara e criar disposições aí que possam efetivar a proteção política da mulher. O ponto é, essa proteção, ela deveria se estender às outras minorias também, que são igualmente violentadas e sofrem violência política no processo eleitoral, como os negros, e a população LGBT. É um avanço muito importante, mas é um avanço que a gente deve expandir”, destacou.

A minirreforma também passa a reconhecer as candidaturas coletivas, que passaram a marcar presença nas campanhas eleitorais para o Legislativo a partir de 2018. Anteriormente, ainda que não houvesse qualquer tipo de vedação legal a essa modalidade, um dos indivíduos constava como ‘representante legal’ da candidatura.

“O primeiro passo que foi dado com a resolução do TSE, que reconheceu essas candidaturas e de alguma forma disciplinou sobre elas. Agora vai para a lei e isso possibilita um novo avanço no reconhecimento dessas candidaturas. Agora também é necessário que as câmaras municipais também disciplinem esses mandatos coletivos. Esse primeiro avanço na legislação eleitoral agora se espera que seja acompanhado pelas câmaras”, concluiu Ademar.

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