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(Reuters) – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta sexta-feira destaque e suspendeu o julgamento virtual sobre a cobrança de IRPJ e CSLL sobre lucros auferidos por controladas da mineradora Vale no exterior.
O pedido do ministro aconteceu após o STF registrar uma maioria de votos dos ministros favorável a autorizar a cobrança.
Na prática, com a decisão de Mendonça, o julgamento será levado para o plenário físico e a contagem dos votos do processo será reiniciada. Não há prazo para que esse novo julgamento seja iniciado.

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Durante análise do caso no plenário virtual, que se encerraria na noite desta sexta, o placar estava em seis votos a quatro seguindo o voto divergente do ministro Gilmar Mendes a favor da União.
Ele havia se manifestado a favor do recurso apresentado pela União para se ‘reconhecer a possibilidade de computar como acréscimo patrimonial positivo da recorrida’ os lucros auferidos pelas empresas controladas pela Vale com sede na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo.
No voto, Mendes se valeu de um precedente anterior da própria Corte a favor da tributação de lucros de empresas controladas e coligadas no exterior em locais que não eram considerados paraísos fiscais.
‘Dessa forma, aplicando o que foi decidido pelo Plenário desta Corte no RE 541.090, entendo que o caso é de reconhecer a possibilidade de incidência do IRPJ e da CSLL sobre o lucro da controladora obtido por intermédio de empresas controladas situadas no exterior’, destacou ele, no voto.
O caso envolvendo a Vale chegou ao Supremo em março de 2015 e gerou muita discussão no âmbito empresarial.
Uma nota técnica da Receita Federal de fevereiro de 2023, citada por Mendes em seu voto, apontou na ocasião que o ‘impacto econômico-financeiro da matéria ora em julgamento é da ordem de R$142,5 bilhões, levando em consideração os anos de 2017 a 2021, e de R$28,5 bilhões anuais futuros’.
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