Medida provisória autoriza a União a realizar uma série de operações com ações

MP publicada no Diário Oficial nesta terça-feira pode abrir caminho para atuação do governo na capitalização da Petrobras

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SÃO PAULO – O Governo publicou nesta terça-feira (31) a Medida Provisória número 500, que abre caminho para operações com ações além de direitos em ofertas públicas de ações. A medida vem justamente na época em que se discute a participação do governo na capitalização da Petrobras (PETR3PETR4).

Com a publicação da norma no Diário Oficial, a União passa a contar com novas ferramentas para operar em ofertas públicas de ações, podendo até mesmo ceder seu direito de preferência em operações de subscrição.

Detalhes
De acordo com a MP, o Governo e as entidades da administração federal ficam autorizados a adquirir, alienar, ceder e realizar permutas de ações em empresas das quais tenha participação minoritária ou as excedentes ao necessário para a manutenção do controle, nas sociedades de capital misto – estatal e privado.

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Além disto, a União terá o direito de negociar a cessão de créditos decorrentes de adiantamentos para futuro aumento de capital, além de ceder a “alocação prioritária de ações em ofertas públicas” ou “do direito de preferência para a subscriação de ações em aumentos de capital”.

Por fim, a MP 500 autoriza a União a se abster de adquirir ações em aumentos de capital nas empresas em que possui participação acionária – “desde que mantido, nos casos exigidos por lei, o controle do capital votante”.

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