Marçal, Arruda, Garotinho e Dallagnol: quem ainda pode ser barrado das eleições

Marçal, Garotinho, Arruda, Dallagnol e Arthur Henrique têm registros questionados por motivos que vão de inelegibilidade a falhas na desincompatibilização

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O prazo para registrar candidaturas terminou em 15 de agosto, mas a presença do nome no sistema da Justiça Eleitoral ainda não garante participação definitiva nas eleições de 2026.

Pablo Marçal (PRTB), Anthony Garotinho (Republicanos), José Roberto Arruda (PSD), Deltan Dallagnol (Novo) e Arthur Henrique (PL) estão entre os candidatos com pendências capazes de impedir suas candidaturas.

Depois do protocolo, a Justiça verifica se cada candidato cumpre as condições de elegibilidade e se há causas de inelegibilidade. Também é nessa fase que partidos, adversários e o Ministério Público Eleitoral podem apresentar impugnações.

No Mapa de Risco, o advogado eleitoral Gustavo Bonini Guedes explicou que a análise considera requisitos como filiação partidária, domicílio eleitoral e idade mínima, além da existência de condenações ou outras situações que possam impedir o registro.

Marçal: filiação e inelegibilidade

Pablo Marçal está inelegível até 2032 por condenações relacionadas à eleição municipal de São Paulo em 2024, mas o PRTB apresentou seu pedido de registro à Presidência.

A condenação que hoje pesa sobre a candidatura envolve o uso indevido dos meios de comunicação. A Justiça Eleitoral considerou irregular o chamado “campeonato de cortes”, em que apoiadores eram estimulados a produzir e disseminar vídeos de Marçal nas redes sociais em troca de premiações. O TRE-SP manteve a inelegibilidade por oito anos. 

O caso tem ainda uma segunda discussão. O Ministério Público Eleitoral questiona se Marçal estava filiado ao PRTB dentro do prazo legal. Nesta quinta-feira (20), o TSE decidiu cautelarmente impedir o candidato de acessar recursos dos fundos Eleitoral e Partidário, participar de debates e usar o horário gratuito de rádio e televisão enquanto analisa o registro.

Guedes destacou no Mapa de Risco que, no caso de Marçal, a discussão alcança primeiro uma condição básica de elegibilidade — a filiação — antes mesmo da análise das condenações anteriores.

Anthony Garotinho

Anthony Garotinho, candidato do Republicanos ao governo do Rio de Janeiro, teve o registro impugnado pelo Ministério Público Eleitoral por causa de uma condenação definitiva por improbidade administrativa.

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O processo tem origem em irregularidades envolvendo contratos da Secretaria Estadual de Saúde com organizações não governamentais no chamado Projeto Saúde em Movimento. A condenação determinou a suspensão de seus direitos políticos por oito anos. 

A disputa jurídica agora é sobre quando esse prazo começou a correr. O Ministério Público considera como marco junho de 2025, quando entende ter ocorrido o trânsito em julgado, o que manteria Garotinho impedido de concorrer. A defesa afirma que a decisão se tornou definitiva em agosto de 2018 e que, portanto, os oito anos terminaram em julho de 2026. 

O pedido está no TRE-RJ. A Corte ainda precisa decidir se aceita ou rejeita o registro. Até lá, Garotinho permanece com a candidatura submetida à análise da Justiça Eleitoral.

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José Roberto Arruda

José Roberto Arruda (PSD) tenta retornar ao governo do Distrito Federal, cargo que ocupou entre 2007 e 2010, mas sua candidatura também foi impugnada pela Procuradoria Regional Eleitoral.

O obstáculo decorre das condenações por improbidade administrativa ligadas à Operação Caixa de Pandora, investigação sobre um esquema de pagamentos ilegais durante seu governo. Entre os processos citados pela Procuradoria está uma condenação de 2018 que resultou em suspensão de direitos políticos. 

A divergência novamente envolve o prazo. A PRE-DF entende que, pelas regras atuais da Lei da Ficha Limpa, Arruda segue inelegível até dezembro de 2030. A defesa sustenta que a contagem começou antes e que a restrição terminou em junho deste ano. 

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O registro está em análise no TRE-DF. Arruda tem prazo para apresentar defesa e, mesmo que perca nessa instância, poderá recorrer ao TSE.

Deltan Dallagnol

O ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo) tenta voltar à política como candidato ao Senado pelo Paraná. Sua situação é uma das mais complexas porque o TSE já reconheceu anteriormente sua inelegibilidade.

Em 2023, a Corte cassou o registro que havia permitido a Dallagnol ser eleito deputado federal em 2022. O entendimento foi de que ele pediu exoneração do Ministério Público Federal enquanto respondia a procedimentos administrativos, o que caracterizou tentativa de contornar a Lei da Ficha Limpa.

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O TSE fixou inelegibilidade por oito anos contados do pedido de exoneração, apresentado em novembro de 2021. 

Mesmo assim, Dallagnol registrou candidatura ao Senado em 2026. PT e Federação Brasil da Esperança apresentaram ações para barrá-lo, argumentando que a decisão anterior permanece válida. 

A defesa tenta demonstrar que o quadro jurídico mudou e obteve parecer favorável do Ministério Público Eleitoral do Paraná em uma das discussões sobre sua elegibilidade. A decisão, porém, cabe ao TRE-PR e poderá ser revista pelo TSE. Ou seja, a candidatura está registrada, mas a questão que levou à cassação de 2023 voltou ao centro do processo eleitoral.

Arthur Henrique

Arthur Henrique (PL), ex-prefeito de Boa Vista, vive uma situação diferente. O problema não decorre de condenação por corrupção ou abuso de poder, mas do prazo em que deixou a prefeitura para concorrer ao governo de Roraima.

Ele renunciou ao cargo em 2 de abril e participou da eleição suplementar estadual. O TRE-RR indeferiu o registro ao entender que não havia sido cumprido o prazo de desincompatibilização previsto na Lei Complementar 64/1990. 

A controvérsia surgiu porque, em eleições suplementares, a Justiça Eleitoral já admitiu em outras ocasiões prazos menores devido ao calendário excepcional. No caso de Roraima, porém, uma decisão do ministro Flávio Dino, depois referendada pela Primeira Turma do STF, determinou que fossem observados os prazos legais ordinários, que podem variar de três a seis meses conforme o cargo. 

Arthur recorreu ao TSE e chegou a permanecer como candidato sub judice, podendo praticar atos de campanha enquanto o recurso era analisado. O próprio TSE suspendeu parte da tramitação para aguardar uma definição do STF sobre a regra aplicável às eleições suplementares. 

Registro não é autorização definitiva

O exemplo mais conhecido ocorreu em 2018. Lula apresentou pedido de registro para disputar a Presidência, mas o TSE rejeitou a candidatura antes da eleição. O PT então lançou Fernando Haddad.

Segundo Guedes, candidatos com registros impugnados podem continuar praticando atos de campanha enquanto recorrem, dependendo da etapa do processo.

Por isso, a lista registrada em agosto ainda pode mudar. A relação definitiva dos candidatos dependerá das decisões da Justiça Eleitoral nas próximas semanas.

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Marina Verenicz
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