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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu vetar parcialmente o Projeto de Lei (PL) aprovado no Congresso Nacional que estabelecia que os povos indígenas só têm direito às terras que ocupavam ou reivindicavam até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal.
Conhecida como marco temporal, a tese já foi julgada inconstucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas o PL 2.903/2023 foi aprovado em 27 de setembro, uma semana após a decisão da Corte, como uma reação dos parlamentares ao julgamento. Na ocasião, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), negou que a aprovação tenha sido para afrontar o STF.
O anúncio do veto parcial foi feito em coletiva à imprensa pelos ministros Alexandre Padilha (Relações Institucionais), Sônia Guajajara (Povos Indígenas) e Jorge Messias (Advocacia-Geral da União), no fim da tarde desta sexta-feira (20) no Palácio da Alvorada, enquanto Lula fez uma publicação em suas redes sociais sobre a sua decisão (veja abaixo).
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A sanção com vetos será publicada ainda hoje em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), último dia para que o presidente da República se manifestasse sobre o texto (sancionando-o ou vetando-o, integral ou parcialmente). As razões e justificativas para os vetos serão informadas no texto a ser publicado no DOU, junto com as partes sancionadas — o que ainda não ocorreu.
“O presidente Lula, hoje, data de sanção do PL que trata do marco temporal, decidiu por vetar o marco temporal, respeitando integralmente a Constituição brasileira, inclusive as decisões recentes do STF sobre constitucionalidade sobre esse tema”, afirmou Padilha.
Guajajara foi questionada sobre a expectativa do movimento indígena, que cobrava veto total ao PL, e disse que os pontos sancionados não prejudicam a política indigenista. “O que ficou ali é o que está em algum dispositivo legal, que não vai alterar em nada ao que já temos garantido na Constituição Federal e agora na última decisão do STF. Estamos totalmente abertos ao diálogo com o movimento indígena, para esclarecer e construir, como também com o próprio Congresso Nacional”.
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Vetei hoje vários artigos do Projeto de Lei 2903/2023, ao lado da ministra @GuajajaraSonia e dos ministros @padilhando e @jorgemessiasagu, de acordo com a decisão do Supremo sobre o tema. Vamos dialogar e seguir trabalhando para que tenhamos, como temos hoje, segurança jurídica e… pic.twitter.com/iZqrKUytcT
— Lula (@LulaOficial) October 20, 2023
Artigos mantidos e vetados
Entre os artigos mantidos estão os que, segundo Padilha, “reforçam a transparência de todo o processo de estudo, de declaração e de demarcação; que reforçam a participação efetiva de estados e municípios ao longo de todo o processo; e que regulamentam o acesso à área indígena, de servidores que estão prestando serviços importantes para essa população. E o início do artigo que valida a importância de atividades econômicas e produtivas nessa Terra Indígena, desenvolvidas pela comunidade indígena”.
Além do marco temporal, já considerado inconstitucional pelo STF, outros trechos também foram vetados. Entre eles estavam a possibilidade do pagamento de indenização prévia às demarcações; a possibilidade de revisão de demarcações já realizadas; e o cultivo de transgênicos, garimpo e construção de rodovias em terras indígenas sem autorização das comunidades indígenas.
Messias afirmou que a sanção parcial respeitou a separação dos Três Poderes da República e defendeu a decisão tomada. “O presidente Lula muito claramente atendeu aquilo que foi decidido pelo STF. E vetou outros dois blocos de artigo que contrariavam a política indigenista e um outro bloco que gerava insegurança jurídica para a aplicação do processo demarcatório”.
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Análise de vetos
O veto é a discordância do Presidente da República com determinado Projeto de Lei aprovado pelo Congresso Nacional (ou trechos do texto). Mas ele pode ser mantido ou derrubado pelos parlamentares.
A Constituição determina que os vetos sejam apreciados em sessão conjunta do Congresso e é necessária a maioria absoluta dos votos, tanto dos deputados federais (ao menos 257) quanto dos senadores (ao menos 41), para derrubá-lo.
(Com Agência Brasil)