Lula sanciona Orçamento da União 2010 e programação de despesas até março

Até Lei Orçamentária ser decretada, governo vai se basear no cálculo de dois dozeavos para despesas nos próximos dois meses

Evelin Ribeiro

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SÃO PAULO – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na terça-feira (26) o Orçamento Geral da União 2010 e editou um decreto de programação temporária para os meses de fevereiro e março, – quando está prevista a edição do decreto definitivo da Lei Orçamentária.

Um texto divulgado no início de janeiro pela Comissão Mista de Orçamento previa que R$ 247,6 bilhões seriam destinados para despesas com benefícios da Previdência Social. Para o programa habitacional do governo “Minha Casa, Minha Vida” teriam sido reservados R$ 7,2 bilhões e para o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), um montante de R$ 29,9 bilhões. No total, os parlamentares aprovaram um orçamento de R$ 1,86 trilhão, incluindo nesse valor o refinanciamento da dívida pública.

No entanto, a publicação tanto do decreto do Orçamento Geral da União 2010 quanto da programação temporária sancionadas pelo presidente sairá na próxima semana.

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Já a Lei Orçamentária deverá sair em março, pois depende dos dados do primeiro Relatório de Avaliação de receitas e despesas. A partir dele, o governo define se haverá ou não cortes para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Vetos
A nota divulgada pelo Ministério do Planejamento afirma que o orçamento foi sancionado com dois vetos. O primeiro se refere à autorização para criação de cargos comissionados. A inclusão foi vetada porque não prevê aumento de despesa.

O segundo trata de obras da Petrobras. A inclusão delas no orçamento implicaria a paralisação, com prejuízo imediato de 25 mil empregos e custos mensais de R$ 268 milhões, além da degradação de trabalhos já realizados.

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Proporcional
Enquanto aguarda a Lei, o governo vai se basear na programação provisória, usando o cálculo de dois dozeavos para os meses de fevereiro e março.

O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, declarou que as despesas obrigatórias, como pessoal, pagamento da dívida e outras despesas de saúde, educação e obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), não estão limitadas aos dois dozeavos.

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