Lula sanciona lei que estabelece porcentual mínimo de cacau em chocolates

Normativa estabelece que embalagens dos produtos, tanto nacionais quanto importados, informem o porcentual total de cacau

Estadão Conteúdo

Chocolate em barra (Foto: Towfiqu barbhuiya via Unsplash)
Chocolate em barra (Foto: Towfiqu barbhuiya via Unsplash)

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei 15.404/2026 que define os porcentuais mínimos obrigatórios de cacau em chocolates. A medida consta no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11). A lei havia sido aprovada anteriormente pelo Senado em 15 de abril. As regras entrarão em vigor 360 dias depois da publicação da lei.

A lei estabelece que embalagens dos produtos, tanto nacionais quanto importados, devem informar o porcentual total de cacau.

A normativa diferencia ainda massa, pasta ou licor de cacau da manteiga de cacau e dos sólidos totais de cacau (manteiga de cacau, massa de cacau e cacau em pó).

A normativa não distingue chocolate amargo ou meio amargo.

Os porcentuais mínimos obrigatórios de cacau nos produtos foram estabelecidos em:

Critérios técnicos

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Os critérios técnicos para indicação do porcentual de cacau serão estabelecidos em ato do Poder Executivo, dentro dos limites e requisitos fixados na lei.

As empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária, prevê a nova legislação.