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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (29) a lei que altera a CLT para garantir até 120 dias adicionais de licença e salário-maternidade após a alta hospitalar de mães e recém-nascidos.
A norma vale para casos em que a internação ultrapasse duas semanas e esteja diretamente relacionada ao parto, como situações de prematuridade ou complicações no nascimento.
O ato foi realizado durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para Mulheres (CNPM), em Brasília, que reúne cerca de 4 mil participantes para discutir a atualização do Plano Nacional de Políticas para Mulheres.
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Como funciona a regra
A extensão será descontada do período já utilizado antes do parto. Por exemplo: se a mãe iniciou a licença duas semanas antes do nascimento, terá direito ao tempo restante após a alta. A mesma lógica se aplica ao salário-maternidade, que também será prorrogado.
O projeto foi aprovado pelo Congresso três anos após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que fixou a alta hospitalar como marco inicial da licença em casos de internação. A nova lei vai além da decisão, assegurando o pagamento durante todo o período de hospitalização e a prorrogação posterior.