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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina nesta quinta-feira um parecer que facilita o pagamento a mulheres que precisam se afastar do trabalho por serem vítimas de violência doméstica. A partir da medida, a decisão judicial que determinar o afastamento será suficiente para que o benefício seja concedido, sem a necessidade de a vítima passar por perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Na prática, o parecer busca eliminar uma etapa que poderia atrasar ou até impedir o recebimento do dinheiro. Embora a Lei Maria da Penha já permita que uma mulher vítima de violência seja afastada de seu local de trabalho por até seis meses, havia dúvidas e entraves sobre como garantir sua renda durante esse período.
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O que o empate esconde, e o que a pesquisa não mede
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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em julgamento concluído no ano passado, que mulheres obrigadas a deixar o trabalho por causa de violência doméstica têm direito a uma proteção financeira durante o afastamento. Para trabalhadoras com carteira assinada, os primeiros 15 dias devem ser pagos pelo empregador e, depois disso, o custo fica com o INSS. Para outras seguradas da Previdência, como contribuintes individuais, o benefício pode ser pago integralmente pelo instituto.
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A decisão do Supremo também estabeleceu que não há exigência de período mínimo de contribuição para ter acesso ao pagamento. Nos casos em que a vítima não for segurada da Previdência e ficar sem condições de garantir a própria subsistência, a proteção terá caráter assistencial e deverá ser custeada pelo poder público local.
Apesar desse entendimento, o pagamento pelo INSS não ocorria automaticamente. Segundo o material submetido ao governo, mulheres ainda precisavam passar por uma análise do instituto, que poderia incluir perícia e resultar na concessão ou na negativa do benefício. Em caso de rejeição, a vítima poderia ter de recorrer à Justiça para conseguir receber.
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Com o parecer que será aprovado por Lula, a medida protetiva concedida pela Justiça passa a ser suficiente para comprovar a necessidade do afastamento e permitir o pagamento, sem nova avaliação médica pelo INSS. A orientação terá caráter vinculante para a administração pública federal depois de publicada, o que significa que órgãos como o INSS terão de seguir esse entendimento.