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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino para conceder perdão de pena a pessoas presas que cumpram critérios específicos e excluiu presos por crimes contra o Estado Democrático de Direito, o que inclui os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23).
Também não terão direito ao benefício, integrantes de facções criminosas com função de liderança e condenados por crimes de violência contra a mulher, contra crianças e adolescentes, além de condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens.
O indulto natalino está previsto na Constituição e oferece o perdão da pena, permitindo ao preso ser libertado. Também pode resultar na extinção total da pena a partir do que o decreto detalhar. Todos os anos o governo debate os critérios de quem poderá acessar ou será excluído do benefício.
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Em 2023 e 2024, o governo já havia adotado essa postura, impedindo o benefício a réus do 8 de janeiro. Essa vedação aparece na minuta aprovada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). A proposta de indulto elaborada pelo CNPCP e enviada pelo Ministério da Justiça ao Palácio do Planalto, que analisa o texto e o prepara para assinatura de Lula. Auxiliares do presidente afirmam que o indulto seguirá os parâmetros enviados pela pasta de Ricardo Lewandowski.
A posição em relação aos condenados do 8 de janeiro e ao núcleo da trama golpista está alinhada ao discurso público de Lula: o governo rejeita qualquer movimento de anistia, bandeira defendida por parte da direita desde o início das investigações. Da mesma forma, Lula deve vetar o projeto de lei da dosimetria, que reduz penas de condenados pela trama golpista e beneficiaria inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro. O texto foi aprovado na Câmara e no Senado e seguiu para a análise presidencial.
O indulto dá prioridade a grupos em situação de vulnerabilidade, como pessoas idosas, gestantes, mães de crianças e adolescentes, pessoas com deficiência ou doenças graves, como portadores de HIV em estágio terminal. O texto prevê que o perdão seja concedido a gestantes com gravidez de alto risco e a mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, caso comprovem serem essenciais para o cuidado de crianças e adolescentes de até 16 anos com deficiência.
Além disso, há a previsão de que as condições ao benefício sejam facilitadas para maiores de 60 anos, pessoas imprescindíveis aos cuidados de crianças e adolescentes de até 16 anos de idade ou com doenças graves. Infectados com HIV em estágio terminal ou que tenham doença grave, crônica ou altamente contagiosa, sem possibilidade de atendimento na unidade prisional também deverão ser beneficiados.
Outro grupo com acesso ao benefício é o de detentos com transtorno do espectro autista severo e presos com deficiências.
No rol de impedidos a receberem o indulto, estão também presos incluídos ou transferidos para estabelecimentos penais de segurança máxima. Também está vedado o indulto aos condenados por abuso de autoridade e pessoas que cometeram crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva.
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Mais uma vez, foi renovado o impedimento ao benefício para quem fez acordo de colaboração premiada, integrantes de organização criminosa e condenados em regime disciplinar diferenciado.
Nos casos em que a condenação não ultrapasse oito anos e o delito não envolva emprego de violência ou ameaça grave, o acesso ao indulto fica condicionado ao cumprimento mínimo de 20% da sanção até 25 de dezembro de 2025, quando se tratar de condenado primário, ou de aproximadamente 33% da pena, se houver reincidência.
Para sentenças iguais ou inferiores a quatro anos, inclusive aquelas decorrentes de infrações praticadas com violência ou grave ameaça, a extinção da punibilidade poderá ser reconhecida após o cumprimento de um terço da pena pelo réu não reincidente ou de metade da sanção no caso de reincidente, observando-se, igualmente, o marco temporal estabelecido.
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