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O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a empresa responsável pela Betano devolva R$ 61 mil a um apostador diagnosticado com ludopatia, transtorno caracterizado pelo impulso persistente e incontrolável de apostar.
O julgamento, concluído pela 12ª Câmara de Direito Privado, manteve o entendimento da primeira instância e rejeitou recurso da plataforma. O caso é considerado um dos primeiros precedentes em segunda instância a aplicar simultaneamente o Código de Defesa do Consumidor e a legislação específica das apostas esportivas para responsabilizar uma operadora por falhas no chamado jogo responsável.
A ação foi movida por um morador de São Paulo que alegou ter acumulado perdas de R$ 122,5 mil na plataforma. Segundo a defesa, mesmo diante de sinais claros de comportamento compulsivo, a empresa continuou estimulando o uso do serviço por meio de ações promocionais e publicidade direcionada.
Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que as obrigações das empresas de apostas vão além da simples disponibilização da plataforma. Na avaliação do colegiado, a regulamentação do setor e as normas de proteção ao consumidor exigem mecanismos de prevenção, monitoramento e apoio a usuários que apresentem indícios de dependência.
A decisão reforça que o dever de proteção se torna ainda mais relevante quando há sinais de vulnerabilidade do cliente, especialmente em um mercado cuja atividade envolve riscos financeiros elevados.
Conta chegou a ser bloqueada
Os autos mostram que o apostador chegou a ter sua conta suspensa durante o período em que realizava apostas de forma intensa. Posteriormente, porém, solicitou a reativação do cadastro, que foi restabelecido pela empresa.
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Na sentença de primeira instância, a Justiça reconheceu que a plataforma se beneficiou da condição de vulnerabilidade do usuário. Ao mesmo tempo, considerou que o próprio apostador teve participação na ampliação das perdas ao continuar movimentando recursos nas apostas.
Por esse motivo, a devolução integral dos valores perdidos foi descartada. O entendimento foi que uma restituição total transformaria o Judiciário em uma espécie de garantia contra prejuízos decorrentes das apostas.
O acórdão completo ainda não foi publicado, mas a ata de julgamento divulgada nesta segunda-feira (8) confirmou a manutenção da condenação e a rejeição do recurso apresentado pela Betano.
