Justiça Eleitoral concede liminar contra Lula em ação sobre pedido de voto a Boulos

Decisão ocorre em resposta a representação feita pelo Partido Novo; juiz determina remoção de conteúdo no YouTube em até 48 horas

Marcos Mortari

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao lado do deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP), durante visita ao campo da Arena Corinthians, no Dia do Trabalhador (Foto: Ricardo Stuckert / PR)

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), concedeu, nesta quinta-feira (2), liminar contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em ação que trata de suposta propaganda eleitoral antecipada.

A decisão, tomada pelo juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci, ocorreu em resposta a representação protocolada pelo Partido Novo, um dia após Lula pedir voto para o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP), pré-candidato à prefeitura de São Paulo, durante ato organizado por centrais sindicais no estacionamento da Arena Corinthians, na capital paulista.

Na celebração do Dia do Trabalhador, Lula disse que Boulos estava disputando “uma verdadeira guerra” em São Paulo, por enfrentar três de seus adversários políticos − referência velada ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ao governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e ao prefeito Ricardo Nunes (MDB), que disputará a reeleição. No discurso, o presidente também fez um apelo aos seus apoiadores para que votassem no parlamentar nas eleições municipais de outubro.

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“Então, ele está enfrentando três adversários. E, por isso, eu quero dizer a vocês: ninguém derrotará esse moço se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições. E eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 1989, em 1994, em 1998, em 2006, em 2010, em 2022 tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”, disse Lula na ocasião.

Na decisão em resposta à representação do Partido Novo, o juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci destacou o potencial de o canal de Lula na plataforma YouTube de “influenciar seguidores e não seguidores” e disse não haver dúvidas quanto à presença do chamado “periculum in mora”.

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Segundo o magistrado, a permanência do vídeo nas redes poderia “macular a paridade entre os possíveis candidatos” às eleições pela prefeitura de São Paulo, “especialmente porque, além da extemporaneidade do ato de campanha, se trata de um ‘cabo eleitoral’ de considerável relevância”. E por isso determinou:

1) A notificação do YouTube para que fosse removido vídeo em que Lula aparece pedindo votos a favor de Boulos no prazo de 48 horas;

2) A intimação de Lula para que proceda remoção de conteúdo na mesma plataforma em até 24 horas, caso o YouTube ainda não tenha feito;

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3) A citação dos representados para a apresentação de resposta em 2 dias; e

4) A intimação do Ministério Público Eleitoral, após a resposta dos representados, para manifestação em 1 dia.

O Partido Novo chegou a pedir à Justiça Eleitoral a concessão de liminar para que fosse determinado que Lula se abstivesse de realizar qualquer ato de campanha eleitoral antecipada e que fizesse divulgação em suas redes sociais − solicitação que foi considerada prejudicada pelo magistrado, que destacou que a conduta já é vedada pela legislação eleitoral vigente.

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“Por derradeiro, no que diz respeito ao pedido do representante para que o Juízo determine que os representados se abstenham de quaisquer atos de campanha em período vedado e os disseminem em suas redes sociais, resta prejudicada tal apreciação, pois a lei já coíbe referidas condutas, cabendo ao Poder Judiciário analisar os casos concretos e aplicar, se o caso, as sanções cabíveis”, afirmou.

Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.