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A Justiça Federal derrubou as punições impostas pelo Ministério da Educação às faculdades de Medicina com baixo desempenho no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025.
A decisão foi concedida pela desembargadora Maria do Carmo Cardoso, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em caráter liminar após um pedido conjunto da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior e da Associação Brasileira das Mantenedoras das Faculdades para que o efeito das punições caísse enquanto a validade da decisão do MEC é analisada.
No documento, a desembargadora destaca que “a continuidade da produção de efeitos concretos da utilização dos resultados do Enamed 2025 possui inequívoco potencial de gerar prejuízos graves e de difícil reparação às instituições representadas pelas requerentes”.
Em 17 de março, o MEC divulgou uma lista com as universidades que sofreriam as sanções de acordo com o nível de baixo desempenho atingido pelos alunos na avaliação.
O Enamed substituiu o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) para Medicina e atribuiu notas de 1 a 5. Notas 1 e 2 foram consideradas insuficientes pelo ministério.
Pela decisão do MEC, entidades que tiraram conceito 1 e que tiveram menos de 30% dos concluintes considerados proficientes estariam impedidas de receber novos estudantes, de abrir novas vagas, de celebrar contratos do Fies, e estariam sujeitas à suspensão ou restrição da possibilidade de participação em outros programas federais de acesso ao ensino, como o ProUni.
O segundo grupo de instituições sancionadas incluía universidades que tiraram nota 1 e que tiveram entre 30% e 40% de índice de estudantes concluintes proficientes. Nestes casos, elas teriam que reduzir pela metade o número de vagas no vestibular e deveriam suspender processos para a ampliação de vagas, além de não poder realizar novos contratos com o Fies e aderir ao ProUni.
O terceiro grupo, que registrou nota 2 e teve entre 40% e 50% dos estudantes proficientes, sofreria uma redução de 25% das vagas no vestibular, além das medidas relacionadas à suspensão de programas do governo.
Por último, universidades que registraram nota 2 e tiveram entre 50% e 60% dos estudantes proficientes seriam alvo de supervisão do MEC.
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