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O julgamento sobre as mudanças na Lei da Ficha Limpa, retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (11), pode reduzir o período de inelegibilidade de alguns políticos. As alterações discutidas pela Corte, porém, não antecipam diretamente o prazo para Jair Bolsonaro voltar a disputar uma eleição.
O ex-presidente está inelegível por decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionadas à campanha de 2022. A primeira condenação ocorreu em junho de 2023, quando a Corte reconheceu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação na reunião realizada com embaixadores no Palácio da Alvorada.
O TSE determinou oito anos de inelegibilidade contados a partir das eleições de 2022. Com isso, Bolsonaro permanece impedido de concorrer até 2030.
Meses depois, o ex-presidente recebeu uma segunda condenação eleitoral, desta vez por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, em 7 de Setembro de 2022. O TSE esclareceu que as punições não seriam acumuladas e manteve como referência os oito anos contados daquele pleito.
Julgamento do STF
O processo em análise no Supremo discute a Lei Complementar 219/2025, que mudou diferentes hipóteses previstas na Lei de Inelegibilidades. Entre os pontos questionados estão regras aplicáveis a parlamentares cassados, governadores e prefeitos que perdem o mandato, políticos que renunciam para evitar cassação e pessoas atingidas por determinadas condenações.
A principal mudança foi no início da contagem dos oito anos. Em algumas situações, a legislação aprovada em 2025 permite que o período termine antes do que ocorreria pelas regras anteriores.
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A punição aplicada a Bolsonaro decorre de outra hipótese: abuso de poder nas eleições.
Ao condená-lo no caso dos embaixadores, o TSE aplicou a previsão de inelegibilidade para as eleições realizadas nos oito anos seguintes ao pleito em que ocorreu o abuso. A contagem, portanto, já parte das eleições de 2022. Por isso, as mudanças que podem encurtar punições em outros casos não alteram automaticamente a situação eleitoral do ex-presidente.
As alterações em análise
A ação está sob relatoria de Cármen Lúcia. Em maio, a ministra votou pela inconstitucionalidade de parte das alterações feitas em 2025 e defendeu o restabelecimento das regras anteriores. Luiz Fux acompanhou a relatora.
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Gilmar Mendes pediu vista e interrompeu o julgamento. A análise foi retomada nesta sexta e está prevista para permanecer no plenário virtual até 18 de setembro.
Entre os argumentos apresentados contra a reforma está a possibilidade de políticos atingidos pela Ficha Limpa recuperarem a elegibilidade mais cedo. Cármen Lúcia considerou que parte das mudanças representou um retrocesso na proteção da probidade administrativa e da moralidade pública.
O resultado pode ter efeito sobre candidaturas que dependem justamente das regras de contagem alteradas em 2025. Esse efeito não alcança, pelos dispositivos atualmente discutidos, o prazo de oito anos imposto a Bolsonaro pelo TSE.
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