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IR: deputados afirmam ser ilegal dependência em união homoafetiva

Parlamentar ingressou com ação popular na Justiça Federal para sustar ato que autoriza inclusão de companheiro como dependente

Diego Lazzaris Borges

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SÃO PAULO – O deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF) solicitou nesta segunda-feira (28), através de uma ação popular na Justiça Federal, que seja sustado, em caráter liminar, o ato do ministro da Fazenda, Guido Mantega, autorizando a inclusão de companheiros como dependentes, na união homoafetiva, para obter dedução fiscal na declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano.

Além de Fonseca, o presidente da Frente Parlamentar Evangélica, deputado João Campos (PSDB-GO), já afirmou que outros deputados integrantes da frente vão propor um projeto adicional de decreto legislativo para sustar os efeitos do ato.

Inconstitucional e ilegal
De acordo com Fonseca, o ato do ministro foi inconstitucional e ilegal. A justificativa do deputado é baseada no artigo 226 da Constituição, que, segundo ele, determina que é reconhecida a união estável apenas entre homem e mulher. “A Fazenda Pública decidiu, por ato normativo, que, para o direito tributário, não importa o sexo do companheiro, importa a capacidade produtiva dos agentes envolvidos”, disse em entrevista à Agência Câmara. “Isso é usurpar o poder legislador do Congresso Nacional”, continuou.

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Segundo o deputado, o ato também fere a Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso porque é obrigatória que toda renúncia de receita feita pelo gestor público esteja acompanhada de relatório de impacto orçamentário e da fonte de compensação. “O ato vai trazer prejuízo ao erário”, destaca.

João Campos compartilha da opinião. “A Receita Federal errou. A extensão de vantagens fiscais não pode ser dada por ato administrativo. Tem de ser feita por lei específica”, afirmou.

Legislação
Em nota, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional,afirmou que interpretar a legislação no âmbito da administração tributária está entre as funções do órgão. Assim, segundo a nota, a interpretação dada ao conceito de “companheiro ou companheira” é compatível com as atribuições da procuradoria e não excede as prerrogativas do Poder Executivo.

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Ainda de acordo com o documento, a interpretação é baseada em princípios constitucionais (em especial o que veda a discriminação de qualquer tipo, inclusive a de gênero) e em decisões já proferidas pelo Poder Judiciário.

Homofobia
O deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), que articula a reestruturação da Frente Parlamentar Mista pela Cidadania GLBT (Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros), acredita que a ação popular tenha se baseado na “homofobia” e não na legalidade. “A Procuradoria Geral da Fazenda já entendeu que o direito tributário não se pauta pelo direito civil”, disse. “O parecer da procuradoria parte do princípio constitucional da não-discriminação”.

Segundo Wyllys, como o número de uniões estáveis entre homossexuais reconhecidas pela Justiça ainda é pequeno, não haverá perda considerável pelo erário público. “Temos que estender os direitos ao conjunto da população, incluindo as minorias”, finaliza.

Diego Lazzaris Borges

Coordenador de conteúdo educacional do InfoMoney, ganhou 3 vezes o prêmio de jornalismo da Abecip