Governo federal publica lei que criminaliza exercício ilegal da medicina veterinária

Mudança equipara profissão com funções como médico, dentista e farmacêutico

Caio César

Hospital Veterinário Público de São Paulo, uma parceria entre a prefeitura e a Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo - USP, no Butantã. Rovena Rosa/Agência Brasil
Hospital Veterinário Público de São Paulo, uma parceria entre a prefeitura e a Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo - USP, no Butantã. Rovena Rosa/Agência Brasil

Publicidade

O exercício ilegal da Medicina Veterinária passou a ser crime no Brasil a partir desta segunda-feira (8). A mudança ocorre após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionar a Lei 15.425/2026, que altera o Código Penal para incluir expressamente a profissão entre as ocupações protegidas pela legislação criminal.

O texto foi proposto pelo ex-deputado federal Guilherme Campos e equipara a Medicina Veterinária às atividades de médico, dentista e farmacêutico, já previstas na legislação brasileira.

Com isso, o exercício ilegal da profissão passa a gerar detenção de seis meses a dois anos. Se o crime for praticado com o intuito de gerar lucro, a Justiça também poderá aplicar multa ao falso veterinário.

De acordo com o texto, comete crime quem exercer, mesmo que gratuitamente, a profissão sem autorização legal ou além dos limites permitidos. Se causar a morte do animal, também pode ser aplicada a pena de detenção de três meses a um ano por maus-tratos a animal, acrescida de um sexto a um terço da pena total pela morte.

O texto também enquadra nessa conduta profissionais regulamentados que estejam atuando durante um período de suspensão ou após o cancelamento do registro profissional.