Governo envia Medida Provisória que viabiliza nova rodada do auxílio emergencial

Valor do benefício varia de R$ 150,00, para indivíduos que moram sozinhos, a R$ 375,00, no caso de mulheres chefes de família monoparental

Equipe InfoMoney

Dinheiro na carteira (Brenda Beth/Getty Images)

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SÃO PAULO – O governo federal enviou ao Congresso Nacional, nesta quinta-feira (18), a medida provisória que institui o pagamento da nova rodada do auxílio emergencial. O benefício deverá atender 45,6 milhões de famílias, envolvendo um montante de R$ 43 bilhões, a ser distribuído a partir da abertura de crédito extraordinário.

O texto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), prevê quatro parcelas do benefício, com valores que variam de R$ 150,00, para indivíduos que moram sozinhos, a R$ 375,00, no caso de mulheres chefes de família monoparental. De acordo com material divulgado pelo governo, a nova rodada do auxílio emergencial é limitada a uma pessoa por família. A média dos repasses será de R$ 250,00.

A medida é encaminhada três dias após a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial pelo parlamento – tida pela equipe econômica como fundamental para viabilizar a concessão do benefício – e em meio ao pior momento da pandemia do novo coronavírus no país, com sucessivos recordes diários de casos, internações e mortes provocadas pela doença.

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A PEC permitiu o afastamento de regras fiscais em situações de calamidade pública e tem como contrapartida o acionamento de uma série de “gatilhos” para conter a evolução de despesas obrigatórias no Orçamento.

De acordo com o Ministério da Cidadania, dos R$ 43 bilhões destinados à nova rodada do benefício, R$ 23,4 bilhões serão encaminhados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28.624.776 beneficiários), R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6.301.073 beneficiários) e outros R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família (10.697.777 beneficiários).

Ainda segundo a nota, os beneficiários do Bolsa Família serão contemplados com o benefício conforme o calendário habitual do programa, enquanto os demais receberão na Conta Social Digital, que pode ser movimentada por um aplicativo de celular.

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É responsabilidade do próprio Ministério da Cidadania o processamento e análise dos pedidos, assim como o envio da relação dos beneficiários elegíveis ao pagamento do benefício à Caixa Econômica Federal.

As novas regras do programa determinam que somente terão direito ao benefício famílias com renda total de até três salários mínimos por mês e desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. Os critérios são avaliados com base no mês de dezembro de 2020.

Para os beneficiários do Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso aos beneficiários – ou seja, a pessoa só migrará temporariamente para o auxílio emergencial se a parcela será superior à recebida no outro programa.

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Os trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial. Cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal – com exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP – também não serão contemplados.

As pessoas que não movimentaram os valores na primeira rodada do auxílio emergencial, disponibilizados na poupança digital no ano passado, não terão direito ao novo benefício, assim como quem estiver com o benefício de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021.

Também estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil não poderá solicitar o novo benefício.

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A lista deixa de fora, ainda, menores de 18 anos – exceto mães adolescentes –, quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão, quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.

Um ato simbólico para a entrega da Medida Provisória estava prevista para esta tarde no Congresso Nacional, com a participação do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), presidente do parlamento. O evento, contudo, foi cancelado em razão da morte do senador Major Olimpio (PSL-SP), por complicações da Covid-19.

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