Governo apresenta projeto de lei complementar do novo arcabouço fiscal; acesse a íntegra

Texto será entregue pessoalmente por Lula aos presidentes das duas casas do Congresso Nacional nesta tarde

Marcos Mortari

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) entrega o projeto de lei complementar do novo arcabouço fiscal ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e o vice-presidente do Senado Federal, Veneziano Vital do Rêgo (Foto: Ricardo Stuckert/PR)

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O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentou, nesta terça-feira (18), o texto do projeto de lei complementar do novo arcabouço fiscal, que será protocolado no Congresso Nacional.

A expectativa inicial era que o texto fosse entregue ao parlamento na semana passada, mas o governo decidiu adiar para o início desta semana. O movimento era muito aguardado por agentes econômicos, que queriam conhecer os detalhes da proposta. Acesse à íntegra do projeto clicando aqui.

Mesmo com o atraso, o envio ocorre mais de quatro meses antes do prazo estabelecido pela PEC da Transição para que o governo desenvolvesse um marco fiscal para substituir o teto de gastos − regra que vigorou desde 2017, que determinava que a evolução de despesas de um ano não poderiam superar a inflação acumulada no exercício anterior.

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Conforme antecipado pelo InfoMoney, o novo marco fiscal prevê que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) enviado pelo governo ao Congresso Nacional contenha anexo com metas de resultado primário para o exercício a que se referir e projeções para os três anos seguintes, com intervalos de tolerância para o cumprimento do objetivo estabelecido.

O arcabouço fiscal estabelece que o PLDO traga projeções para os principais agregados fiscais que compõem os cenários de referência. O anexo deverá apontar o efeito esperado das metas estabelecidas sobre a trajetória da dívida pública em um intervalo de dez anos.

O governo Lula estabeleceu como compromisso um déficit de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2023, equilíbrio no ano seguinte e superávit de 0,5% e 1% em 2025 e 2026, respectivamente. Durante o período, o intervalo de tolerância estabelecido foi de 0,25 ponto percentual para cima ou para baixo.

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O texto cria, para cada exercício a partir de 2024, limites individualizados para as despesas dos Três Poderes da República. No ano que vem, cada um dos limites corresponderá ao volume estabelecido pelo Orçamento de 2023 corrigido pela variação acumulada pela inflação medida pelo IPCA somada a um percentual da variação real da despesa em critério a ser definido pelo PLDO.

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No caso da variação da inflação, o marco de referência será o resultado apurado de janeiro a junho e o estimado na mensagem do Poder Executivo que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de julho a dezembro do ano de redação da peça (ou seja, o ano anterior ao do exercício a que se referir).

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A regra é a mesma adotada pelo governo Jair Bolsonaro (PL) em uma das mudanças no teto de gastos, implementada em 2022 para abrir mais espaço para despesas públicas no ano eleitoral.

Já a variação de receita utilizada como referência no arcabouço fiscal considerará os valores acumulados no período de 12 meses encerrados em junho do exercício anterior a que se refere a peça orçamentária − mesma lógica adotada pela versão original do teto de gastos.

Para os anos seguintes, a regra considera o percentual definido pela LDO sobre a variação real da receita no período de referência, respeitando os limites mínimo e máximo estabelecidos pelo governo (neste caso, de 0,6% a 2,5%, descontada a inflação).

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Foram estabelecidos cinco grupos para observância do cumprimento dos limites de despesas previstos na regra. São eles:

I) Poder Executivo federal;

II) Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Conselho Nacional de Justiça, Justiça do Trabalho, Justiça Federal, Justiça Militar da União, Justiça Eleitoral e Justiça do Distrito Federal e Territórios, no âmbito do Poder Judiciário;

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III) Senado Federal, Câmara dos Deputados e Tribunal de Contas da União, no âmbito do Poder Legislativo;

IV) Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público;

V) Defensoria Pública da União;

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O governo Lula estabeleceu como como limite para o crescimento real das despesas ao longo dos próximos quatro anos o intervalo entre 0,6% e 2,5% − percentuais que podem ser alterados, conforme o texto da regra fiscal, pelo próximo governo somente no segundo ano de mandato.

Respeitando os limites da banda, o fator de ajuste das despesas de um ano para outro definido pela atual administração será de 70% do crescimento das receitas no exercício anterior. Ele pode cair para 50% caso o governo não atinja os objetivos de resultado primário previamente estabelecidos por ele. Este percentual de “punição” também fica para ser definido na LDO do primeiro ano de legislatura.

Na verificação do cumprimento dos limites individualizados para as despesas, serão consideradas as despesas primárias pagas, incluídos os restos a pagar pagos e as demais operações que afetem o resultado primário no exercício.

Conforme antecipado pelo InfoMoney, o novo arcabouço fiscal considera como parâmetro para a evolução das despesas de um ano para outro a receita primária total do governo central, deduzindas receitas extraordinárias em quatro critérios:

I) receitas primárias de concessões e permissões;

II) receitas primárias de dividendos e participações;

III) receitas primárias de exploração de recursos naturais; e

IV) transferências legais e constitucionais por repartição de receitas primárias, descontadas
as decorrentes das receitas.

A fixação de critérios do mecanismo de variação real da despesa considerará a diferença entre o resultado primário do governo central, apurado pelo Banco Central em referência ao exercício anterior ao referido pela LOA, e o limite inferior do intervalo de tolerância, em valor nominal, estabelecido na respectiva LDO.

O novo arcabouço fiscal também estabelece valor mínimo para investimentos públicos, que considera o Orçamento de 2023 com correção inflacionária para cada exercício.

O texto também prevê que, caso o resultado primário exceda o limite superior do intervalo de tolerância da meta estabelecida, o governo federal poderá ampliar as despesas em valor equivalente a até o montante excedente.

Nesta hipótese, tais despesas ampliadas não serão computadas na meta de resultado primário prevista. Os recursos deverão ser destinados a investimentos públicos, por meio da abertura de crédito suplementar, mas não podem entrar no cálculo para os valores mínimos deste grupo.

Conforme antecipou o InfoMoney, a regra estabelece um limite para o “bônus” de recursos em investimentos públicos, fixado em R$ 25 bilhões. O teto vale entre os anos de 2025 e 2028 e corresponde a pouco mais de 1/3 do Orçamento reservado para investimentos em 2023 (R$ 71 bilhões). O limite é corrigido pela inflação de janeiro de 2023 a dezembro do exercício anterior a que se referir a LOA.

O novo arcabouço fiscal também altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao prever que, na hipótese de se verificar, ao final dos meses de março, junho e setembro, que a estimativa de receitas ou despesas poderá não comportar o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida, os Três Poderes “poderão promover”, por ato próprio, limitação de empenho e movimentação financeira nos 30 dias subsequentes. O texto original era mais taxativo ao determinar que o movimento fosse feito.

O texto também estabelece que, caso haja revisão de limitação de empenho e movimentação financeira, a recomposição de dotações orçamentárias será feita de forma proporcional às reduções efetivadas. Inclui dispositivo que afasta gestores públicos de quaisquer sanções pelo descumprimento da meta de resultado primário estabelecido.

E reduz a quantidade de vezes que representante do governo participe de audiência pública na Comissão Mista de Orçamento para avaliar o cumprimento das metas de resultado primário. Antes eram três vezes (até o final dos meses de meses de maio, setembro e fevereiro), mas agora a proposta trada de uma única audiência, de avaliação do exercício anterior, em fevereiro.

A nova regra fiscal também prevê uma série de despesas que ficarão fora do limite de gastos a ser criado a partir do ano que vem.

I) Transferências constitucionais;

II) Créditos extraordinários;

III) Transferências aos fundos de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para pagamento do piso da enfermagem;

IV) Despesas com projetos socioambientais ou mudanças climáticas custeadas com recursos de doações ou de acordos judiciais ou extrajudiciais;

V) Despesas das universidades públicas e dos hospitais federais e dos instituições federais;

VI) Despesas das instituições federais de educação, ciência e tecnologia, vinculadas ao MEC;

VII) Despesas de instituições científicas, tecnológicas e de inovação custeadas com receitas próprias, de doações ou de convênios, contratos ou outras fontes, celebrados com os demais entes federativos ou entidades privadas;

VIII) Despesas com recursos vindo de transferências dos estados e municípios para a União destinados à execução direta de obras e serviços de engenharia;

IX) Despesas com eleições;

X) Capitalização de empresas estatais não financeiras e não dependentes;

XI) Despesas relativas à cobrança pela gestão de recursos hídricos da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico;

XII) Repasse de recursos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb);

XIII) Precatórios relativos ao Fundeb.

Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.