FPE defende projeto do governo que pune “devedores profissionais”; entenda

PL 15/2024 reorienta o trabalho da Receita para torná-la menos punitiva com os “bons contribuintes”, e focar as cobranças e fiscalizações nos “devedores contumazes”

Lucas Sampaio

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A Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) defendeu nesta terça-feira (26) o projeto de lei (PL) 15/2024 do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que reorienta o trabalho da Receita Federal, para tornar o órgão menos punitivo, com um caráter de orientação aos “bons contribuintes”, e também focar as cobranças e fiscalizações nos “devedores profissionais”, também chamados de “contumazes” (que optam por não pagar impostos como estratégia).

O PL faz parte da chamada “agenda microeconômica” do Ministério da Fazenda e prevê 3 eixos: conformidade tributária, controle de benefícios fiscais e foco no “devedor contumaz” — que são responsáveis por débitos de R$ 100 bilhões com o Fisco, segundo o governo. As empresas que pagam os tributos em dia poderão ter redução na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Mas o texto já foi alterado pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que retirou a punição para os devedores profissionais (empresários que usam a inadimplência como estratégia e agem de má-fé), e o o Ministério da Fazenda pressiona pela reinclusão do trecho. Por trás da queda de braço está o setor de combustíveis, que seria o mais afetado pela medida.

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Diante do impasse, a votação do PL foi adiada na semana passada, e agora o governo recebeu o apoio da FPE — frente parlamentar que tem uma visão crítica a diversas medidas da gestão Lula, como a MP da reoneração e a limitação do uso de créditos tributários pelas empresas.

Em nota divulgada nesta terça, a FPE afirma que o PL15/2024 é “o projeto um marco histórico na relação entre fisco e contribuinte”. O texto diz que a proposta “ainda pode melhorar”, mas “valoriza os contribuintes comprometidos com o desenvolvimento do país e pune aqueles que usam da fraude e da sonegação como ferramenta para competir em condições desiguais”.

Sobre os devedores profissionais, a frente parlamentar diz que “a criação de regras mais rígidas para punir aquelas pessoas e empresas que utilizam o não pagamento de impostos devidos como parte do seu modelo de negócios é necessária“. “Devedores contumazes, como são conhecidos, distorcem a concorrência, inviabilizam empresas responsáveis e têm efeito negativo para o financiamento de serviços públicos. Estes sonegadores devem ser punidos e banidos do mercado”.

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A nota faz questão de separar os devedores profissionais de quem eventualmente possa disvordar da Receita ou atrasar pontualmente o pagamento de impostos. “É igualmente importante ter a precaução para não confundir quem tem discussões judiciais legítimas ou passam por dificuldades temporárias com devedores contumazes, e assim evitar que empresas idôneas sejam afetadas indevidamente”.

A frente parlamentar pede “que os programas de conformidade cooperativa sejam rapidamente aprovados pelo Congresso Nacional” e diz que “ajustes pontuais na proposta podem ser feitos para garantir a atratividade do programa frente a outros mecanismos já existentes para a redução do litígio tributário”.

‘Devedor profissional’

O secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, diz que o PL 15/2024 favorece 99% dos contribuintes, que têm boa-fé, e “avança fortemente” sobre os “devedores contumazes” e na redução dos benefícios fiscais — que hoje custam 4,5% do Produto Interno Bruto (PIB). Há um dispositivo aprovado no governo Jair Bolsonaro (PL), no entanto, que obriga a redução de incentivos fiscais para menos de 2% do PIB até 2029.

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Entre as medidas do projeto original está a criação de um cadastro de “devedores contumazes”, focado nas pessoas e empresas “que optam por não pagar [tributos] como estratégia”. Segundo o secretário, são cerca de 1 mil contribuintes, em um universo de 20 milhões, que representam “0,005%” e “causam um dano enorme para o Brasil”.

O cadastro incluiria apenas os devedores que tiverem um débito irregular (sem suspensão administrativa ou judicial) por mais de 1 ano e superior a R$ 15 milhões. O Fisco estima que esses contribuintes devam R$ 100 bilhões.

Ficariam enquadrados no cadastro de devedor contumaz os contribuintes que tivessem praticado “fraude fiscal estruturada” e fizessem parte de organização constituída com o objetivo de não recolher tributos ou burlar os mecanismos de cobrança de débitos. São os empresários que têm por meio da sonegação de impostos e, dessa forma, também conseguem oferecer preços mais competitivos no mercado.

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Lucas Sampaio

Jornalista com 12 anos de experiência nos principais grupos de comunicação do Brasil (TV Globo, Folha, Estadão e Grupo Abril), em diversas funções (editor, repórter, produtor e redator) e editorias (economia, internacional, tecnologia, política e cidades). Graduado pela UFSC com intercâmbio na Universidade Nova de Lisboa.