Fim da questão: Lula mantém correção da tabela do Imposto de Renda

A MP 243 assinada na noite de quinta-feira (31) revoga os demais artigos da MP 232, que aumentavam a carga tributária

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SÃO PAULO – Conforme previsto, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou na noite da última quinta-feira (31) a Medida Provisória 243, que revoga todos os pontos da polêmica MP 232 e mantém apenas a correção de 10% para a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física.

A nova medida, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (1º), elimina os artigos entre o 5º e o 13º, que incluíam o aumento da carga tributária para prestadores de serviço e o recolhimento na fonte do Imposto de Renda para produtores rurais. Também foi revogada a MP 240, que havia estendido o prazo de validade da MP 232.

Com a decisão, o Governo pretende encerrar a disputa política travada no Congresso desde que a base aliada anunciou, na última terça-feira (29), a desistência na tentativa de aprovação da MP 232.

Contrapartida

Para compensar a perda de arrecadação trazida pela eliminação dos demais dispositivos da MP 232, os parlamentares governistas devem elaborar, nos próximos dias, um projeto de lei que defina outras fontes de recolhimento tributário.

Caso isso não ocorra, a manutenção do reajuste do teto de isenção do IR sem a contrapartida arrecadatória estará transgredindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

As informações foram fornecidas à imprensa pelo líder do Governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), e pela Agência Brasil.