Fazenda diz que MP nº 500 é “instrumento célere e eficiente” para o governo

Nova medida provisória abre caminho ao governo para operações com ações além de direitos em ofertas públicas

Anderson Figo

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SÃO PAULO – O Ministério da Fazenda comentou na noite desta terça-feira (31) que a Medida Provisória número 500 serve como um “instrumento célere e eficiente” para o governo brasileiro na obtenção de melhores resultados na gestão das participações acionárias da União.

Aprovada nesta data, a MP 500 abre caminho  ao governo para operações com ações além de direitos em ofertas públicas de ações. A medida vem justamente na época em que se discute a participação do governo na capitalização da Petrobras (PETR3, PETR4).

“A MP tem por objetivo aprimorar os mecanismos de administração das participações societárias do Tesouro Nacional, inclusive no âmbito das ofertas públicas de distribuição de ações de sociedades de economia mista”, destacou a nota do Ministério da Fazenda.

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Cabe lembrar que, com a publicação da norma no Diário Oficial, a União passa a contar com novas ferramentas para operar em ofertas públicas de ações, podendo até mesmo ceder seu direito de preferência em operações de subscrição.

Imprescindível
De acordo com o ministério, a adoção de medidas como a MP 500 é “imprescindível” uma vez que o novo patamar de desenvolvimento econômico tornou usual a realização de ofertas públicas primárias de distribuição de ações “para captar recursos em aumentos de capital de grande vulto, ocorrendo o mesmo com grandes empresas estatais”.

A nota do Ministério da Fazenda comenta ainda que o novo instrumento atende às estratégias do governo em atuar com suas participações para elevar o capital das empresas estatais ou mesmo manter o controle acionário do Tesouro nas empresas estatais em operações de aumento de capital.

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