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O Ministério da Fazenda divulgou nesta quinta-feira (18) o estudo que embasou a proposta para reoneração gradual da folha de pagamento, instituída pela Medida Provisória 1202/2023. Segundo o documento, a MP é alternativa à judicialização da desoneração para 17 setores da economia até 2027, pois a prorrogação promulgada pelo Congresso é incompatível com o Orçamento e inconstitucional desde a reforma da Previdência.
O texto diz que a desoneração vigente na última década não gerou ganhos comprovados para os trabalhadores ou geração efetiva de empregos no país. Ele é divulgado em meio a uma dura negociação com o Congresso Nacional, que resiste a flexibilizar o incentivo fiscal. Parlamentares chegaram a pressionar o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) a devolver a MP ao governo, o que anularia seus efeitos.
Segundo a Secretaria de Política Econômica (SPE), que elaborou o documento, a proposta do governo é mais enxuta, pois a estimativa de renúncia no novo modelo é de R$ 5,6 bilhões, contra R$ 12,3 bilhões do modelo atual. “A nova política proposta pelo Executivo busca minimizar as distorções em relação ao que já estabelece a política anterior, mantendo determinado nível de desoneração para setores em que há atualmente maior relevância do uso do benefício. Além disso, apresenta mecanismo gradual de redução do benefício para que as empresas tenham tempo de se ajustar”.
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O modelo defendido pela Fazenda prevê a aplicação de uma alíquota diferenciada para o primeiro salário mínimo, como forma de incentivar a criação de emprego formal, especialmente para postos de trabalho de remuneração mais baixa (que costumam ser ocupados por trabalhadores menos qualificados ou jovens ingressando no mercado de trabalho). Haverá uma gradual recomposição da alíquota diferenciada ao longo de quatro anos, com o processo acabando em 2027.
A proposta selecionou, inicialmente, as atividades entre as 20% com maior participação de massa salarial em relação ao total. A partir dessa triagem, foram levantadas as atividades que estavam entre as 50% com maiores participação da renúncia antiga à massa salarial. Depois, houve a divisão em dois grupos para definir alíquotas de incidência sobre o primeiro salário, além da exigência de as empresas beneficiadas manterem o número de empregados.
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Pela divisão, as categorias de transporte terrestre, tecnologia da informação e atividades de rádio e televisão terão alíquota de 10% sobre o primeiro salário mínimo já em 2024. Já os setores de couro e calçados, obras de infraestrutura, atividades de consultoria em gestão empresarial, edição e edição integrada à impressão ficam com alíquota de 15%.
“A partir desta seleção de setores, a aplicação de alíquotas patronais sobre o primeiro salário mínimo de 10% e de 15% é compatível com uma renúncia de R$ 5,6 bilhões, o que permite seu custeamento a partir da abertura de espaço fiscal com a revogação parcial proposta do Perse (R$ 6 bilhões), e mantém o compromisso do governo federal com a responsabilidade fiscal”, defende o documento.
Segundo a Fazenda, o critério de seleção priorizou setores que representavam 80% da renúncia no modelo antigo, o que mostra eficácia ao selecionar aqueles que mais usam o benefício.
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O modelo atual de desoneração foi considerado caro e ineficiente, já que não promoveu o emprego, transferiu renda para os mais ricos e possibilitou brechas que tornaram a política pouco transparente, segundo o governo. Já o modelo proposto veda brechas para enquadramento de produtos e facilitam o acesso de empresas que poderiam ser beneficiadas, mas não optavam pelo modelo. O governo diz também que a MP não cria distorções em relação à política vigente, que há mais transparência para o mecanismo e que a transição é mais suave, devido à redução gradual do benefício.
(Com Estadão Conteúdo e Reuters)