Em relatório a tribunal, Sergio Moro diz que Vaccari “roubava” para o PT

Há duas semanas, o ex-tesoureiro foi absolvido pelo mesmo órgão revisor das sentenças do juiz federal em um dos processos no qual havia sido condenado a 15 anos de prisão

Marcos Mortari

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SÃO PAULO – O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelo julgamento de processos da operação Lava Jato na primeira instância, em Curitiba, afirmou que o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto teve papel dentral nos esquemas de corrupção apurados, “roubando” recursos de contratos entre a Petrobras e empreiteiras para o partido. A declaração foi dada em relatório de esclarecimentos prestados ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que analisa pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do petista.

Há duas semanas, o ex-tesoureiro foi absolvido pelo mesmo órgão revisor das sentenças de Moro em um dos processos no qual havia sido condenado a 15 anos de prisão. Conforme lembra reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, o petista já foi sentenciado em outras quatro ações, pegando penas de 9 anos, 6 anos e 8 meses, 10 anos e 4 anos e 6 meses.

“Considerando os casos já julgados, era ele o principal arrecadador de vantagens indevidas junto às empresas fornecedoras da Petrobras para as campanhas do Partido dos Trabalhadores”, argumentou Moro. Na avaliação do juiz federal, o petista ocupou “papel central” nos esquemas da estatal. Segundo o magistrado, “não há prova material de enriquecimento ilícito” neste caso, “ele roubava para o partido”. O juiz ainda lembrou que não houve devolução do produto do crime, o que normalmente condiciona a progressão do regime.

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A defesa do ex-tesoureiro petista argumenta que, tendo em vista a absolvição obtida no último julgamento do TRF4 e considerando-se que o pedido de prisão preventiva que sustenta a atual condição de Vaccari seria uma extensão da primeira (revogada), seria necessária a concessão de liberdade ao seu cliente. 

“A defesa insiste que essa prisão preventiva ainda existente, a qual não foi decretada, surgiu na sentença condenatória de um segundo processo (o qual está em grau de recurso) e que não existe fundamentos para sua manutenção, pois as razões invocadas pelo juízo de primeiro grau, reportaram-se aos fundamentos da decretação da primeira prisão atualmente inexistente por sua revogação”, afirmou o advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, responsável pela defesa do petista, em nota publicada pelo blog do jornalista Fausto Macedo, d’O Estado de S. Paulo. O advogado lembra que não houve pedido de prisão preventiva nos demais processos do seu cliente.

“Aliás, não é desnecessário lembrar que, pela lei brasileira, a prisão preventiva nada tem com o mérito da causa ou com a eventual culpa do acusado, mas sim com o interesse processual, nas hipóteses restritas que a lei autoriza. Portanto, o fato de haver condenações (embora contra as quais há recursos), não serve de base para se determinar a prisão preventiva quando esta não se apresenta necessária, nos exatos termos da lei processual penal”, complementou.

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.