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SÃO PAULO – Dois dias após a edição da Medida Provisória 738, que prevê a concessão de créditos extraordinários na ordem de R$ 1.199.618.070,00 para operações do Programa de Sustentação do Investimento e do Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais, o governo publicou edição extra do Diário Oficial, na tarde desta sexta-feira (8), para retificar informações referentes à destinação de alguns dos recursos dentro da proposta.
Sofreram alterações a subvenção econômica nos financiamentos destinados à reestruturação produtiva e às exportações e a subvenção econômica em operações de financiamento de capital de giro para agroindústrias, indústrias de máquinas e equipamentos agrícolas e cooperativas agropecuárias. Ao contrário do que informava o texto de 6 de julho, o primeiro item contaria com valor de R$ 15 milhões, e não R$ 1 milhão, enquanto o segundo, com R$ 1 milhão, e não R$ 15 milhões.
Vale ressaltar que o valor total dos créditos extraordinários apresentado inicialmente foi mantido na ratificação e a medida entra em vigor na data de sua publicação.
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