Eleições 2024: Não votei no primeiro turno, posso votar no segundo?

Eleitores que não votaram no primeiro turno não apenas podem, mas devem participar do segundo turno do pleito nos municípios em que houver disputa

Equipe InfoMoney

Urna eletrônica no Brasil: política polarizada afasta da disputa propostas mais ao centro (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
Urna eletrônica no Brasil: política polarizada afasta da disputa propostas mais ao centro (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

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Três semanas após a realização do primeiro turno das eleições municipais de 2024, cerca de 34 milhões de brasileiros deverão retornar às urnas para escolher a chapa de prefeito e vice-prefeito que comandarão 51 municípios pelos próximos quatro anos.

Uma dúvida frequente de eleitores em localidades em que será realizado o segundo turno, em 27 de outubro, é se quem não participou da primeira votação agora pode comparecer às seções eleitorais para votar.

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A resposta é sim. Os eleitores aptos que não votaram no primeiro turno não apenas podem, mas devem participar do segundo turno do pleito nos municípios em que houver disputa, já que o voto é obrigatório para boa parte da população.

A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente para efeito de comparecimento da eleitora ou do eleitor à urna eletrônica. Ou seja: a ausência de comparecimento ao primeiro turno não impede os eleitores aptos de exercer o direito de voto em uma eventual segunda etapa de votação.

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Da mesma forma, em caso de ausência nesta nova votação, o eleitor precisará se justificar junto à Justiça Eleitoral.

No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas.

Quem não votou no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 nem pôde justificar a ausência às urnas no dia da votação tem até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa.

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O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.

Com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros.

Se a eleitora ou o eleitor não tiver acesso às ferramentas de justificativa on-line, deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos mencionados acima.

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(com informações do TSE)