Dino determina que Lula e Congresso especifiquem responsabilidade sobre emendas

Ministro diz que todos que, de algum modo, gerem ou aplicam recursos públicos tem o dever de prestar contas

Agência O Globo

Foto: Luiz Silveira/STF
Foto: Luiz Silveira/STF

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Em uma nova decisão relacionada ao uso de emendas parlamentares, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que Congresso e governo federal estabeleçam as responsabilidades de todos que participam do processo de indicação e execuções dos recursos. O ministro destacou, especificamente, a responsabilidade de deputados e senadores que fazem a indicação da alocação das verbas, que também deverá constar das informações a serem apresentadas à Corte.

Segundo Dino, há uma visão de que os poderes dos parlamentares sobre o orçamento, com a indicação das emendas, foram ampliados sem a ” simétrica ampliação de responsabilidade”. No entanto, para o ministro, o dever de prestar contas “recai sobre todos aqueles que, de algum modo, administram ou assumem responsabilidade pela gestão e aplicação de recursos públicos”.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Hugo Motta, terão dez dias para apresentar os dados ao STF. Como a decisão é assinada no recesso judiciário, no entanto, o prazo para a prestação das informações se encerra somente no dia 19 de agosto.

Depois, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão cinco dias, cada, para darem seus pareceres sobre o caso. Dino ainda determinou que, em seguida, a ação seja diretamente analisada pelo Plenário do STF.

A decisão foi assinada em uma nova ação, apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, contra a dinâmica das emendas individuais — que incluem as emendas Pix — e as emendas de bancada.

A legenda argumentou que o modelo atual de gestão do orçamento, com a possibilidade de parlamentares decidirem, individualmente, para onde serão destinados determinados recursos implica em uma dificuldade de delimitar as responsabilidades pela aplicação de tais verbas. Isso porque, enquanto cabe ao parlamentar definir os beneficiários do repasse, a execução é feita pelos órgãos do governo.

Assim, a ação questiona a “assimetria” entre aqueles que decidem sobre a alocação dos recursos e quem tem de prestar contas sobre a aplicação das verbas, “fragilizando” o controle da gestão do orçamento.

Ao analisar a ação, Dino ponderou que não há dúvidas da “altíssima participação parlamentar na execução orçamentária” ainda que os atos administrativos sejam praticados pelo Executivo. Na prática, a decisão indica que a responsabilidade pela má aplicação de recursos públicos deve alcançar, também, os parlamentares.

Segundo Dino, é contraditório que um parlamentar, em tese responsável por fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, fique “imune” a mecanismos de controle quando sua atuação interfere na destinação do dinheiro público.

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“Aquele que exerce poder sobre o ciclo da despesa não pode invocar “independência” ou “prerrogativa” do mandato parlamentar para se afastar dos mecanismos constitucionais e legais de controle. Em síntese, não é admissível que haja poder de fiscalização sem correspondente sujeição à fiscalização”, anotou o ministro.

O relator destacou ainda o quadro de quadro de reiterada má aplicação de recursos de emendas parlamentares. Ponderou que, em diferentes operações da Polícia Federal sobre o tema, os parlamentares alegam que “se limitam a indicar emendas sem, qualquer responsabilidade sobre a boa ou má aplicação dos recursos”.

Nesse contexto, Dino advertiu que o uso do dinheiro público está sujeito a regras previstas na Constituição, relacionadas ao devido processo orçamentário. “Dizendo de modo mais óbvio: indicar uma “emenda PIX” não é o mesmo que “passar um PIX” para uma pessoa da família ou um comércio da esquina”, ressaltou.

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