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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, acompanhou o relator Gilmar Mendes e votou pela inconstitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição que estabelece o Marco Temporal.
O julgamento começou nesta segunda-feira (15), em plenário virtual, após solicitação do relator para analisar cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a Lei 14.701/2023, apresentada como anteprojeto da tese derrubada pelo Supremo. Os ministros terão até às 23h59 de quinta-feira (16) para registrar seus votos ou solicitar vista.

Gilmar vota contra marco temporal e defende retomada das demarcações indígenas
Ministro considera inconstitucional lei aprovada em 2023 e aponta omissão histórica do Estado na regularização de terras indígenas

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Em seu voto, Dino destacou que considera inconstitucionais todas as normas que busquem estabelecer um marco inicial para a validação dos direitos indígenas sobre as terras, inclusive a Proposta de Emenda à Constituição PEC 48/2023 — aprovada em votação relâmpago no Senado Federal em 9 de dezembro, como forma de pressionar o STF no julgamento sobre o mesmo tema.
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Para o ministro, aprovar qualquer regra nesse sentido implicaria em restrição indevida ao alcance do direito originário. “O Poder Legislativo não pode, sob qualquer pretexto, suprimir ou reduzir direitos assegurados aos povos indígenas, sob pena de ofensa aos princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito.”
Ao acompanhar o voto de Gilmar Mendes, o ministro divergiu na definição das regras para a visitação de comunidades indígenas, alegando que essas visitas devem ser feitas pelos próprios membros das comunidades e não por órgãos de gestão ambiental. Dino também defende que a regulação da exploração das riquezas naturais nas terras indígenas deve ser feita pelos próprios indígenas, cabendo a eles o uso exclusivo.
A tese do Marco Temporal
A tese do Marco Temporal surgiu em 2005, quando o STF decidiu a favor da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Na ocasião, a Corte entendeu que os indígenas teriam direito às terras que já ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
A decisão pró-Marco Temporal deu razão aos indígenas, mas contrariou o artigo 231 da Constituição, que reconhece os direitos dos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam, sem estipular uma data específica. Em 2007, esse entendimento da Corte foi desmembrado e transformado em um Projeto de Lei, de autoria do ex-deputado Homero Pereira (PR-MT).
Paralelamente, a tese jurídica começou a ser aplicada por juízes em todo o Brasil. Em 2011, a Funai recorreu para reverter uma decisão em Santa Catarina que reintegrava a posse de parte da Reserva Ecológica Estadual do Sassafrás, ocupada por indígenas em 2009 — território que não ocupavam na data da Constituição. O recurso chegou ao STF, dando início, em 2021, ao julgamento.
Em resposta ao julgamento, parlamentares retomaram o texto em tramitação na Câmara desde 2007 e o colocaram para apreciação após requerimento de urgência.
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Reciclado com poucas alterações, o projeto de lei e a PEC do Marco Temporal estabelecem que, para serem consideradas terras tradicionalmente ocupadas, os indígenas precisariam comprovar que as áreas eram habitadas de forma permanente e usadas para atividades produtivas na data da promulgação da Constituição.