Dilma veta ampliação de conceito de receita bruta

MP que tratava sobre o tema foi alterada no congresso e expandiu o conceito de receita bruta para a aplicação das novas regras de contribuição

Reuters

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SÃO PAULO – A presidente Dilma Rousseff vetou a ampliação do conceito de receita bruta ao sancionar a lei que cria incentivos à inovação tecnológica do setor automotivo e amplia os setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento, a fim de evitar aumento da carga tributária das empresas.

A medida provisória que tratava sobre o tema foi alterada no Congresso e expandiu o conceito de receita bruta para a aplicação das novas regras de contribuição relativa à folha de pagamento, indo na contramão dos esforços do governo de reduzir o custo da produção das empresas no Brasil, segundo uma fonte da equipe econômica.

A sanção da MP 563, que também instituiu programas de apoio à instalação de redes de banda larga e restabelece o projeto de inclusão digital nas escolas públicas, foi publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União.

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Foram 23 vetos da presidente à MP transformada na lei 12.715. Entre as partes excluídas, está a suspensão da incidência tributária sobre o fornecimento de bens, serviços e materiais às empresas nacionais de engenharia para execução de serviços no exterior.

Também foi vetada a alteração no Código Civil incluída na MP que permitia a transformação da fundação constituída para fins educacionais em sociedade empresária.

Regime automotivo
A nova lei faz parte do Plano Brasil Maior, anunciado pelo governo mais cedo neste ano, que estabeleceu estímulos à economia nacional por meio de incentivos tributários e de desoneração da folha de pagamento em meio a um cenário de crise no exterior e de fraco crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) nacional.

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O programa Inovar-Auto, que tem como objetivo apoiar o desenvolvimento tecnológico e a eficiência energética do setor automotivo brasileiro, foi sancionado pela presidente Dilma. E agora o governo prepara a regulamentação do novo regime automotivo que vai vigorar de 2013 a 2017.

Segundo o texto sancionado, o Inovar-Auto será válido até 2017 e vai conceder crédito de recolhimento de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) com base nos recursos gastos em cada mês com pesquisa e desenvolvimento em áreas como ferramentaria, insumos, capacitação de fornecedores e engenharia industrial básica.

O benefício será estendido às empresas importadoras de veículos que possuam planos para instalação de fábricas no país, como é o caso de montadoras como a chinesa JAC e a alemã BMW.

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O texto afirma que o governo vai determinar os limites e condições para utilização do crédito de IPI. Na semana passada, fontes governamentais afirmaram à Reuters que um dos objetivos do governo com o novo regime automotivo é incentivar a redução entre 11% e 22% no consumo de combustível de veículos.

Além do programa para veículos, o texto da lei 12.715 cria regime especial de tributação do Programa Nacional de Banda Larga para implantação, ampliação e modernização de redes de telecomunicações e também suspende cobrança de tributos como IPI, PIS/Pasep, Cofins sobre computadores e software para uso educacional.

Há ainda dispositivos que ampliam a abrangência de incentivos tributários a empresas exportadoras. Passa a ser exigido que 50% da receita bruta das exportadoras decorra de vendas para o exterior, e não mais 70%.

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Para ver o texto completo acesse http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=18/09/2012&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=68

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