Dilma veta a volta da Contribuição Social à Saúde

Presidente vetou este e outros 14 dispositivos da lei que regulamenta a Emenda 29, entre eles, o que determinava que a lei fosse revisada ainda em 2012

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SÃO PAULO – A presidente Dilma Rousseff vetou o retorno da CSS (Contribuição Social à Saúde), ao sancionar a lei que regulamenta a emenda 29, que fixa os gastos mínimos da União, dos estados e municípios com a saúde. A contribuição já havia sido derrubada durante a votação da regulamentação no Congresso Nacional. 

Além desse, foram vetados outros 14 dispositivos da lei, entre eles, o artigo que determinava que ela fosse revisada já em 2012.

Segundo a Agência Brasil, um dos vetos impede que o governo federal aplique créditos adicionais. Pela lei, a União deve investir o montante do ano anterior somado à variação nominal do PIB (Produto Interno Bruto), regra também aprovada pelo Congresso. A lei estabelece ainda que, em caso de PIB negativo, o valor de investimento não pode ser reduzido no ano seguinte.

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“O Produto Interno Bruto apurado a cada ano passa por revisões periódicas nos anos seguintes, conforme metodologia específica, de modo que a necessidade de constante alteração nos valores a serem destinados à saúde pela União pode gerar instabilidade na gestão fiscal e orçamentária”, diz a justificativa do veto, sugerido pelos ministérios do Planejamento e da Fazenda.

Regras sancionadas
De acordo com as regras sancionadas nesta segunda-feira (16), os estados serão obrigados a investir na área da saúde 12% da arrecadação com tributos e os municípios, 15%. O percentual para o Distrito Federal varia entre 12% e 15%, conforme fonte da receita, se é um tributo ou distrital.

O montante também terá de ser investido em ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito, e em metas previstas nos planos de saúde de cada ente da federação, como programas de controle sanitário e de epidemias, compra de medicamentos e equipamentos médicos, reforma de unidades de saúde, desenvolvimento tecnológico e capacitação de pessoal.

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Os recursos não podem ser usados para pagamento de aposentadoria e pensões, merenda escolar, limpeza urbana, preservação ambiental e assistência social. Outro trecho da lei prevê como será a fiscalização dos recursos.

Emenda 29
Em 2000, a Emenda 29 obrigou a União a investir em saúde 5% a mais do que havia investido em 1999 e determinou que esse percentual fosse corrigido pela variação nominal do PIB (Produto Interno Bruto). Os estados foram obrigados a aplicar 12% da arrecadação de impostos, e os municípios, 15%.

A regra deveria ter vigorado até 2004, mas continua valendo, por falta de uma lei complementar que regulamente a emenda.

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