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O Desenrola Adimplentes, que vai oferecer juros de 1,99% ao mês para trabalhadores informais com dívidas em dia, vai exigir como contrapartida a proibição de apostar em bets por seis meses. A nova modalidade foi anunciada pelo governo Lula nesta segunda-feira.
Segundo o governo, beneficiários que quiserem ter acesso ao crédito mais barato terão que aceitar como contrapartida o bloqueio do CPF em plataformas de apostas por 6 meses.
— Como contrapartida do esforço do governo, eles ficam seis meses com a autoexclusão habilitada das casas de apostas e das bets — disse o ministro da Fazenda, Dario Durigan, em evento no Palácio do Planalto hoje.
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Com aporte de R$ 4 bilhões, governo nega efeito inflacionário do Desenrola 2.0
Fazenda afirma que nova linha de crédito para adimplentes não compromete a política monetária

Governo lança Desenrola Adimplentes com taxa de juros máxima de 1,99% ao mês
Nova linha de crédito atende trabalhadores sem carteira assinada com empréstimos de até R$ 15 mil e prevê juros de até 1,99% ao mês
Dívidas até R$ 15 mil
O principal critério para participar do programa é que o trabalhador informal tenha pago em dia pelo menos quatro parcelas de uma dívida de até R$ 15 mil. Também é exigido que não haja atraso superior a 90 dias nas parcelas.
Os contratos não podem ser de crédito consignado — descontado direto na folha da pagamento ou benefício.
Segundo o governo, o empréstimo original será quitado, e uma nova operação com juros de no máximo 1,99% ao mês será ofereceida pelo Banco do Brasil (BB) e Caixa Econômica, com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO). Os prazos devem ser os mesmos da dívida original, com possibilidade de ampliação.
Entenda ponto a ponto:
- Taxa máxima de juros: 1,99% ao mês;
Prazo: equivalente ao prazo remanescente da dívida original, com possibilidade de ampliação:
- Até 1 mês para dívidas com prazo remanescente de até 6 meses;
- Até 2 meses para dívidas com prazo remanescente entre 6 e 12 meses;
- Até 4 meses para dívidas com prazo remanescente entre 12 e 24 meses;
- Até 6 meses para dívidas com prazo remanescente superior a 24 meses;
- Limite da prestação: a nova parcela deverá corresponder a, no máximo, 90% do valor da prestação original;
- Novo crédito: possibilidade de crédito adicional de até 50% do saldo devedor da dívida original, desde que a nova parcela se mantenha dentro do limite de 90% da parcela original;
- Garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO): cobertura de 50% das primeiras perdas da carteira e garantia integral para cada operação.