“Criaram uma lei pró-corrupção para desfazer Lava Jato”, diz deputado sobre Leniência

De um lado, as mudanças propostas pela MP da leniência tendem a incentivar a assinatura de novos acordos e estimular a economia, enquanto do outro, há um constante questionamento moral sobre a decisão e a forma como ela foi tomada

Marcos Mortari

Publicidade

SÃO PAULO – Em meio à repercussão negativa da medida provisória que trata dos acordos de leniência, editada no mês passado, o deputado opositor Raul Jungmann (PPS-PE) entrou com representação, na última terça-feira (5), contra o governo frente à Procuradoria-Geral da República. Ele pede que a medida em vigor desde sua publicação seja imediatamente suspensa. Para o parlamentar, o texto incorre “em flagrante inconstitucionalidade”, ao ferir a independência de órgãos autônomos — caso do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União –, delegar a órgãos de controle externo sem aparato técnico suficiente a estruturação do acordo de de colaboração das empresas envolvidas nas investigações, colocar a participação do MP como optativa e permitir a ação do TCU somente após a conclusão das negociações.

Com a assinatura da presidente Dilma Rousseff e dos ministros José Eduardo Cardozo (Justiça), Nelson Barbosa (Fazenda), Luís Inácio Adams (Advocacia-Geral da União) e Valdir Simão (Planejamento), a MP 703 se propõe a dar mais segurança jurídica aos acordos ao estabelecer que a primeira companhia a assinar leniência com o governo tenha isenção total da multa a que estaria submetida, quando antes estava exposta a uma redução de 2/3, conforme determinava a Lei Anticorrupção. Além disso, o novo texto permite que as companhias que firmarem o acordo estejam aptas a celebrar novos contratos com o poder público, escapando da inidoneidade. Em contrapartida, é exigido das empresas a implantação de um programa interno de compliance. Em termos institucionais, há mudanças significativas nas atribuições de importantes órgãos. Saem fortalecidos pela Medida Provisória a Controladoria-Geral da União, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica e, sobretudo, o Ministério Público Federal, ao passo que o Tribunal de Contas da União perde poder da aplicação de sanções e execução de multas.

O objetivo da ofensiva do governo costurada em conjunto com empresários e sindicalistas é, segundo Dilma, reduzir as incertezas do mercado e preservar empregos. A iniciativa, no entanto, tem sido alvo de muita polêmica devido à celeridade dada a um processo complexo, ao mérito da matéria no aspecto moral e ao fato de haver projeto análogo em tramitação na Câmara dos Deputados. Argumenta a presidente que a MP foi encaminhada por conta do projeto de lei 3636 — já aprovado no Senado — não teria tramitação concluída antes do recesso parlamentar, o que poderia ampliar o clima de incertezas e culminar em novos ciclos de demissões mais fortes nas empresas. De um lado, as mudanças propostas pela medida tendem a incentivar a assinatura de novos acordos — o que pode estimular em parte uma recuperação econômica e prioriza a punição sobre CPFs em vez de CNPJs, conforme argumentação oficial –, enquanto do outro, há um constante questionamento moral sobre a decisão e a forma como ela foi tomada. Para alguns, desvios despóticos marcaram a iniciativa.

Masterclass

O Poder da Renda Fixa Turbo

Aprenda na prática como aumentar o seu patrimônio com rentabilidade, simplicidade e segurança (e ainda ganhe 02 presentes do InfoMoney)

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

“Além de essa MP fazer mudanças na Lei Anticorrupção, o governo está editando agora a lei pró-corrupção. Trata-se da tentativa de se driblar ou desfazer a Lava Jato. Esse texto, associado à recente lei de repatriação de recursos, visa enterrar, castrar e literalmente decretar as implicações da operação Lava Jato, que está passando o país a limpo. Eles visam uma grande operação abafa, de livrar as empresas e aqueles que estão envolvidos, com recursos no exterior, e que tiveram participação em campanhas, tanto do governo, como de sua base política”, criticou Jungmann em conversa com o InfoMoney.

A posição do parlamentar caminha no mesmo sentido das alegações do procurador de contas, membro do Ministério Público de Contas, Júlio Marcelo de Oliveira, entrevistado por este portal em dezembro. Para ele, a iniciativa do Planalto representa ingerência de poder sobre órgãos independentes, e que o esvaziamento de atribuições da instituições responsáveis pelo controle externo pode acarretar em diversos prejuízos para o processo investigativo e de combate à corrupção no Brasil. “O poder Executivo, controle interno, órgãos que não têm autonomia ou independência não têm legitimidade para fazer acordos de leniência. É um verdadeiro golpe institucional que o governo pretende dar no Tribunal de Contas”, afirmou Oliveira, alegando que o TCU é o único órgão com capacidade técnica para fazer avaliações precisas sobre contratos específicos e mensurar com maior nível de confiança os desvios cometidos.

O procurador de contas teme que, apesar de serem elevadas as chances de o Supremo Tribunal Federal alegar inconstitucionalidade na lei, a morosidade do processo possa implicar em benefício aos investigados e prejuízos à sociedade — efeitos que podem começar a ser vistos com a vigência da MP 703 desde meados do mês passado. “No aspecto imediato da Lava Jato, seria extremamente benéfico para as empresas, porque, enquanto permanecer no STF qualquer decisão sobre constitucionalidade, elas pegam um dinheiro no BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e resolvem o problema de caixa. As empresas querem muito qualquer refresco que possam obter de financiamentos e firmar novos contratos públicos”, complementou Oliveira.

Continua depois da publicidade

A edição da MP durante recesso parlamentar permite que acordos de leniência sejam costurados com base nas novas regras por até sessenta dias a contar de sua data de publicação, com prazo prorrogável pelo mesmo período. Enquanto isso, o Congresso deverá criar comissão especial para analisar a proposta, que depois terá de passar por cada uma das casas para que seja definitivamente transformada em lei ou não. A partir de 45 dias da publicação, a MP passa a trancar a pauta da casa em que se encontrar. Para Jungmann, o governo usou as regras do jogo para agir dolosamente, “empurrando o projeto com a barriga” e com o relator na comissão especial da Câmara, deputado André Moura (PSC-SE), “atrasando na entrega do relatório” aos demais membros. Críticos à ação alertam para os riscos de uma onda de retrocessos no processo de combate à corrupção culminar na impunidade associada ao mal uso do instituto da colaboração.

“O governo, sentindo as dificuldades da batalha legislativa em torno desse projeto de lei, agiu exatamente com dolo, que foi esperar ao máximo para depois editar a medida provisória com a desculpa de relevância e urgência. Não vejo base constitucional para se editar um assunto desses. Vai haver uma corrida para tentar exatamente fechar esses acordos de leniência e escapar exatamente das penas da lei”, argumentou. Na avaliação do parlamentar, Moura e o presidente da comissão, Vicente Cândido (PT-SP), atenderam a recomendações vindas de cima: “Eles se comportaram como membros da base e que tiveram que cumprir ordens. Não há menor dúvida que eles foram empurrados para essa situação”. As assessorias dos parlamentares foram procuradas, mas a dupla não foi localizada até o fechamento desta reportagem.

Na semana retrasada, o Instituto Não Aceito Corrupção e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas enviaram ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, um ofício assinado por Oliveira e o promotor Roberto Livianu alertando para a inconstitucionalidade do texto editado pela presidente. Na alegação da dupla, a MP violou o artigo 62 da Constituição. “A matéria processual civil e penal é de competência do Congresso, caracterizando-se desrespeito ao princípio basilar da separação de poderes”, escreveram. O governo se defende com a alegação de que nenhuma questão penal foi tratada na matéria, o que não seria permitido em uma MP.

De todo modo, os questionamentos sobre a edição da medida provisória, no momento em que projeto similar tinha tramitação avançada na Câmara e em pleno recesso parlamentar, dão indícios que vão continuar por bastante tempo. Nesta quarta-feira (6), Cleveland Prates, coordenador do curso de MBA de Regulação de Mercados da Fipe e professor de Microeconomia do Direito da FGV, alertou para mais prejuízos resultantes da supressão das regras que estabelecem benefícios apenas ao primeiro a denunciar o delito e contribuir com as investigações. Com isso, a ineficácia da lei de leniência também passa a ser um ponto a se considerar. “Se mudarmos a legislação, permitindo que todas as empresas se candidatem ao acordo, independentemente do momento de sua adesão, não haverá razão para que qualquer uma delas se antecipe, acabando com a concorrência entre elas no ‘mercado de delação'”, escreveu o professor em artigo ao jornal O Estado de S. Paulo. Com desdobramentos tão incertos para uma lei com implicações importantes, vale a pena atenção aos próximos capítulos dessa queda de braço.

Baixe agora a Carteira InfoMoney 2016! Basta deixar o seu email abaixo:

Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.