Comissão aprova nova metodologia para teto de gastos, limite para precatórios e caminho para Auxílio Brasil

Texto muda regras fiscais e abre espaço de cerca de R$ 83 bilhões no Orçamento de 2022 para criação de programa social de R$ 400,00 a 17 milhões de famílias

Marcos Mortari

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SÃO PAULO – A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição dos Precatórios (PEC 23/2021) na Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quinta-feira (21), por 23 votos contra 11 o novo parecer apresentado pelo relator Hugo Motta (Republicanos-PB). O texto agora fica pronto para ser incluído na pauta do plenário, onde terá de ser submetido a dois turnos de votação.

O substitutivo abre espaço de cerca de R$ 83 bilhões no Orçamento de 2022, com uma trava para o pagamento das dívidas judiciais do governo e uma mudança na metodologia do teto de gastos – regra fiscal que limita a evolução de boa parte das despesas públicas à inflação acumulada no ano anterior.

Além disso, o texto aprovado permite contornar a chamada regra de ouro – dispositivo constitucional que prevê que o governo não pode se endividar para bancar gastos correntes.

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O relator calcula que o novo modelo de pagamento de precatórios deve permitir uma folga de quase R$ 40 bilhões a R$ 50 bilhões no Orçamento do ano que vem, além de outros R$ 39 bilhões por causa de mudanças nas regras fiscais.

Atualmente, o teto de gastos permite a atualização dos gastos públicos pela inflação acumulada em 12 meses até junho do ano anterior. Pelo texto aprovado pela comissão, o período que determinaria a correção na regra fiscal passaria para janeiro a dezembro, mantendo o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), como indexador.

A nova metodologia culminaria em um ajuste retroativo de toda a regra fiscal desde a sua criação, em 2016. Pela Constituição Federal, seria possível rever a regra em 2026 – após dez anos de vigência –, mas o governo optou por antecipar esse processo, propondo a revogação de tal dispositivo da Carta Magna.

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Na prática, isso faria com que o teto de gastos para o ano que vem saltasse de R$ 1,609 trilhão para cerca de R$ 1,644 trilhão (diferença de R$ 35 bilhões), considerando as projeções mais recentes da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia para a inflação. Conforme divulgado no Boletim Macrofiscal de setembro, a pasta estima que o IPCA encerre o ano com alta acumulada de 7,90%.

Considerando as projeções do último Relatório Focus, divulgado semanalmente pelo Banco Central, que indicaram IPCA a 8,69% no acumulado do ano, o governo poderia ter um “fôlego” de R$ 46,83 bilhões no teto de gastos.

Agentes econômicos têm observado a movimentação com incômodo, como uma saída conveniente e injustificável para se modificar a metodologia da âncora fiscal do país. A medida abre espaço para mais gastos do governo federal no ano em que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disputará a reeleição.

“Não estamos furando o teto e dando cheque em branco para o governo fazer o que quer”, rebateu o relator durante a sessão.

A aprovação da matéria é tida como fundamental para garantir a criação do Auxílio Brasil ‒ novo programa de transferência de renda que o governo pretende tirar do papel para substituir o Bolsa Família ‒ dentro do “teto de gastos”, embora a mudança na regra fiscal seja vista por agentes econômicos como uma clara sinalização de perda de força do instrumento criado em 2016.

Conforme anunciado pelo ministro João Roma (Cidadania) na véspera, o programa passará por um reajuste permanente de 20% sobre todas as faixas de famílias beneficiárias – que subirão de 14,7 milhões para cerca de 17 milhões até o fim do ano. Também haverá a distribuição de um “benefício transitório” para garantir que nenhuma família receba menos de R$ 400,00 mensais até dezembro de 2022.

Dos recursos gerados pela PEC, R$ 24 bilhões devem ser usados para o reajuste de despesas da União indexadas pela inflação. Hugo Motta observou que o texto também será fundamental para garantir o pagamento do Auxílio Brasil, com a previsão de R$ 400 para atender 17 milhões de famílias no ano que vem.

“Conseguimos encontrar o caminho do equilíbrio. Nosso texto é justo com quem mais precisa e responsável para com o Brasil. Essas 17 milhões de famílias vão conseguir atravessar este momento de crise econômica com muito mais facilidade com estes 400 reais. Vamos ao Plenário de cabeça erguida defender esta matéria”, destacou o parlamentar.

A proposta ainda deve garantir R$ 11 bilhões para compra de vacinas em 2022. O pagamento de precatórios, estimado em R$ 54,7 bilhões neste ano, pode subir para R$ 89,1 bilhões no ano que vem caso a PEC não seja aprovada pelo Congresso Nacional.

O presidente da comissão, deputado Diego Andrade (PSD-MG), comentou como a votação da PEC afetou os preços no mercado financeiro. O Ibovespa fechou, nesta quinta-feira, em queda de 2,75% aos 107.735 pontos, menor patamar desde novembro do ano passado. Já o dólar comercial subiu 1,92%, a R$ 5,667 na compra e R$ 5,668 na venda.

“O mercado ganha dinheiro especulando e em oportunidades como esta a especulação aumenta, mas o brasileiro é sábio, e o investidor sabe das potencialidades do Brasil. Sabe que o Brasil é o País que mais cresce no seu agronegócio, que o Brasil está tendo maturidade de enfrentar temas polêmicos, privatizações”, destacou o deputado.

Precatórios
A PEC dos Precatórios, além de abrir espaço orçamentário, deve realizar as adequações necessárias no texto constitucional para que o benefício comece a ser pago ainda em 2021. O Auxílio Brasil tem sido tratado no mundo político como uma espécie de “bala de prata” do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em seu projeto de reeleição.

Integrantes do governo argumentam que as despesas com precatórios deverão sofrer um crescimento real (ou seja, acima da inflação) de 102% de 2018 a 2022, caso os valores apontados pelo Poder Judiciário sejam seguidos para o ano que vem. As despesas sairiam, em um intervalo de 12 anos, do patamar de 11% de todos os gastos discricionários do governo para 90%. Ou seja, sobraria pouca margem de manobra para os gestores alocarem recursos.

Os gastos oriundos de sentenças judiciais estão estimados em R$ 89,1 bilhões no ano que vem, um salto de R$ 34,4 bilhões em relação a 2021 ‒ montante que consumiria quase toda a “sobra” projetada para o teto de gastos por conta do descasamento de indexadores inflacionários. O que levou o ministro Paulo Guedes (Economia) a chamar de “meteoro” para as contas públicas.

Desde que foi informado sobre o montante projetado para 2022, o governo vem estudando alternativas para restringir o impacto da explosão dos precatórios sobre o orçamento público. É nesse contexto que foi apresentada a PEC 23/2021, que inicialmente abria novas possibilidades de parcelamento dessas dívidas judiciais, para além do que já consta da Constituição Federal.

Tal encaminhamento, contudo, sofreu modificações com o avanço das discussões no Congresso Nacional. O parecer do relator Hugo Motta não reproduz as regras de parcelamento de precatórios propostas pelo governo.

Pelo texto original, precatórios com valor superior a 1.000 vezes o montante definido como de pequeno valor (ou seja, que ultrapassem o valor de 60 salários mínimos) ou a 15% do total de novas dívidas com decisão judicial definitiva lançados até 1º de julho poderiam ser parcelados.

A regra estabelecia que 15% fossem pagos até o final do exercício seguinte e o restante em parcelas iguais nos nove exercícios subsequentes, acrescidas de juros de mora e correção monetária, equivalentes à taxa Selic – hoje em 6,25% ao ano.

Mas o parecer caminha em outra direção, limitando os pagamentos de sentenças transitadas em julgado ao valor pago em 2016 – ano em que foi criada a regra do teto de gastos – corrigido para os dias de hoje, justamente como a regra fiscal incide sobre outras despesas. Ou seja, se aprovado, o texto limitaria o pagamento para R$ 39,9 bilhões em 2022, abrindo espaço de cerca de R$ 50 bilhões no período.

O limite para a expedição de precatórios corresponderá, em cada exercício, ao limite estabelecido pela atualização da regra fiscal, reduzido da despesa com o pagamento de requisições de pequeno valor, que terão prioridade no pagamento.

O novo texto determina que precatórios que não forem expedidos, em razão da restrição de despesas aplicada, tenham prioridade nos exercícios seguintes. O cálculo do limite não considera um possível “encontro de contas” entre os entes e atualização monetária.

Os credores que não forem contemplados poderão optar pelo recebimento dos recursos em parcela única, até o final do exercício seguinte, mediante acordos diretos perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Pagamento de Condenações Judiciais contra a Fazenda Pública Federal, desde que com renúncia de 40% dos valores. A norma será regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O desenho vai em linha com acordo construído entre o ministro Paulo Guedes (Economia) e os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), no sentido de estabelecer um “subteto” na casa dos R$ 39,9 bilhões para 2022 – o restante poderia ser negociado ou seria adiado para o exercício seguinte.

Outra inovação introduzida pelo relator é a possibilidade de o ente devedor utilizar empréstimos como instrumento específico de liquidação de precatórios, mediante acordo direto com os credores.

O novo substitutivo também torna possível a utilização dos precatórios para:

I) Quitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa do ente devedor, inclusive em transação resolutiva de litígio, e, subsidiariamente, débitos com a administração autárquica e fundacional do mesmo ente;

II) Compra de imóveis públicos de propriedade do mesmo ente;

III) Pagamento de outorga de delegações de serviços públicos e demais espécies de concessão negocial promovidas pelo mesmo ente;

IV) Aquisição, inclusive minoritária, de participação societária do respectivo ente federado;

V) Compra de direitos do respectivo ente federado, inclusive, no caso da União, da antecipação de valores a serem recebidos a título do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo.

A versão original encaminhada pela equipe econômica do governo federal apenas previa as situações de compra de imóveis públicos ou aquisição de participação societária.

O relator Hugo Motta manteve no texto a possibilidade do chamado “encontro de contas” entre a União e os entes federativos, inclusive com a possibilidade de dedução dos valores eventualmente devidos por estados de recursos estipulados para repasse pelos fundos de participação, tal qual previa a proposta original.

Também estão previstas novas rodadas de refinanciamento de dívidas previdenciárias dos municípios, com prazo máximo de 240 meses, mediante autorização em lei municipal específica, e desde que comprovem ter alterado a legislação do regime próprio de previdência social para atendimento de determinadas condições. A formalização dos parcelamentos será até 30 de junho de 2022 e fica condicionada à autorização de vinculação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para fins de adimplemento das prestações.

Entre as contrapartidas exigidas, o texto lista medidas de ajuste fiscal, como a adoção de regras de elegibilidade, cálculo e reajustamento dos benefícios que contemplem regras assemelhadas às aplicáveis aos servidores públicos do RPPS da União, a adequação da alíquota de contribuição devida pelos servidores e a instituição do regime de previdência complementar.

O substitutivo, por outro lado, não aborda temas como a possível prorrogação do auxílio emergencial, que chegou a ser fortemente especulada nos bastidores do Congresso Nacional e mesmo entre ministros da chamada “ala política” do governo.

Também ficou de fora do texto o polêmico Fundo de Liquidação de Passivos da União, cujos recursos poderiam ser utilizados para pagamento da dívida pública federal interna e externa e o pagamento antecipado de precatórios parcelados – houve discussões no Palácio do Planalto sobre a inclusão do pagamento de “dividendos sociais” na lista.

O fundo, que ficaria fora da regra do teto de gastos, teria seis fontes de receita:

1) Alienação de imóveis da União;

2) Alienação de participação societária de empresas;

3) Dividendos recebidos de empresas estatais deduzidas as despesas de empresas estatais dependentes;

4) Outorga de delegações de serviços públicos e demais espécies de concessão negocial;

5) Antecipação de valores a serem recebidos a título do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo; e

6) Arrecadação decorrente do primeiro ano de redução de benefícios tributários.

Outro ponto excluído do parecer protocolado previa a possibilidade de realização de receitas de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital em casos autorizados pela Lei Orçamentária Anual (LOA).

O dispositivo era visto por especialistas em contas públicas como uma pá de cal sobre a regra de ouro, que já pode ser atravessada por créditos suplementares ou especiais, desde que autorizados pelo Congresso Nacional.

Direitos adquiridos
Deputados contrários à PEC afirmam que a proposta tem motivos eleitorais, além de significar um calote no pagamento de dívidas do governo, desequilibrar as contas públicas e desviar recursos que seriam destinados à educação.

A oposição fez várias manobras para obstruir e adiar a votação, argumentando que o relator fez modificações no substitutivo momentos antes da reunião e no mesmo dia houve pedido de exoneração de quatro secretários do Ministério da Economia.

O relator rebateu as acusações. “Não estamos tirando direito de ninguém. Não temos o interesse de prejudicar direitos adquiridos com decisões consolidadas que o Judiciário definiu”, defendeu.

O substitutivo limita o pagamento de precatórios ao valor pago em 2016 (R$ 30,3 bilhões), reajustado pelo IPCA. A estimativa é que o teto seja de quase R$ 40 bilhões no ano que vem. Ficarão de fora deste limite o pagamento de requisições de pequeno valor para o mesmo exercício, de até R$ 600 mil, que terão prioridade no pagamento.

Os precatórios que não forem expedidos por causa do teto terão prioridade para pagamento nos anos seguintes, reajustados pela taxa Selic, acumulada mensalmente. Atualmente, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a correção depende da natureza do precatório, podendo ser a Selic ou a inflação medida pelo IPCA mais 6% ao ano.

Para permitir o abatimento da dívida, o texto oferece aos credores a possibilidade de fechar acordo para receber o valor até o final do exercício seguinte, caso concordem com um desconto de 40%. Os valores necessários à sua quitação serão providenciados pela abertura de créditos adicionais em 2022.

A proposta também estabelece a possibilidade de “encontro de contas” quando se tratar de precatórios e dívida ativa. Assim, um contribuinte com direito a precatório poderá usá-lo para quitar obrigações com a União. Regra similar valerá também para Estados, Distrito Federal e municípios.

Regra de ouro
O deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou dispositivo que permite, por meio da Lei Orçamentária Anual, contornar a regra de ouro. Com isso, o governo poderia contrair dívidas para pagar despesas correntes, como pagamento de pessoal, juros da dívida e manutenção da máquina pública.

“Isso é responsabilidade fiscal?”, questionou. Ele reclamou que nenhum dispositivo da PEC diminui despesas. “Vamos contrair mais dívidas e dar calote”, lamentou.

Atualmente, para contornar a chamada “regra de ouro”, a Constituição Federal exige a aprovação, por maioria absoluta do Congresso Nacional, de crédito adicional com finalidade específica.

Educação
A deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) afirmou que a proposta retira recursos da educação ao desvincular recursos de precatórios. “Se o governo securitizar dívida da educação, aqui está dizendo que o governo não tem obrigação de investir o recurso na educação”, comentou.

Idilvan Alencar (PDT-CE) lembrou que parte substancial dos precatórios se destina a repasses para a educação de estados e municípios referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

“Não estamos tirando direito de professor, não estamos tirando um real da educação nem prejudicando estados e municípios”, rebateu Hugo Motta.

Municípios
O substitutivo ainda autoriza os municípios a parcelar, em 240 prestações mensais, o pagamento de contribuições previdenciárias e outros débitos com vencimento até 31 de outubro de 2021. Ato do Ministério do Trabalho e Previdência definirá os critérios para o parcelamento, oferecendo as informações sobre o montante das dívidas, formas de parcelamento, juros e encargos incidentes.

A formalização dos parcelamentos deverá ocorrer até 30 de junho de 2022 e ficará condicionada à autorização de vinculação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para pagamento das prestações acordadas nos termos de parcelamento.

Eleições
O deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) acusou a mudança de ter motivos eleitorais. “Não é um auxílio para o Brasil o que estão propondo, é uma Bolsa Eleição. O ajuste vai valer apenas para o próximo ano, que é o ano da eleição. Não podemos admitir a intervenção política em cima de programa com significado para desenvolvimento social e econômico.”

O relator rebateu as acusações. “Não é um texto partidário. Não estamos procurando responder o problema deste governo, mas um problema estrutural e preparando o Brasil para o futuro. Estamos garantindo que os precatórios sejam pagos, seja por este ou outro presidente”, comentou.

(com Agência Câmara)

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.