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A presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), deu início há pouco à audiência pública destinada a ouvir o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Augusto Nardes; e o advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams.
Nardes foi o relator, no tribunal, das contas da presidente Dilma Rousseff relativas ao ano de 2014. O parecer apontou a existência de 12 irregularidades na prestação das contas presidenciais, e recomendou a rejeição delas. Em outubro do ano passado, o TCU referendou a posição do ministro, e o relatório foi encaminhado ao Parlamento. Pela Constituição, cabe ao Congresso aprovar ou não as contas de um presidente da República, com base em parecer técnico elaborado pelo tribunal.
Já Adams, que em breve será substituído no cargo de advogado-geral da União por José Eduardo Cardozo, fará a defesa do governo na reunião.
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Pedaladas
O TCU apontou duas irregularidades principais. A primeira ficou conhecida como “pedaladas fiscais” – o atraso de pagamentos do Tesouro a bancos públicos e ao FGTS, por serviços realizados por estes. O atraso, segundo o tribunal, começou em 2013 e passou a ser sistemático no ano seguinte.
O Tesouro teria deixado de repassar as verbas para reduzir, momentaneamente, o impacto da despesa no resultado primário.
O TCU alega que as pedaladas são uma operação de crédito disfarçada, em que o Tesouro foi financiado pelos bancos públicos e o FGTS, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
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A segunda irregularidade relevante teria sido a edição de decretos, entre novembro e dezembro de 2014, autorizando gastos inconsistentes com a obtenção de superavit primário.
Parecer na CMO
O relator das contas de 2014 na Comissão de Orçamento, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), já apresentou parecer, em que, diferentemente do TCU, recomenda a aprovação, com ressalvas, do balanço de 2014. O texto está pronto para votação.
Em relação às pedaladas, Gurgacz alega que o atraso do repasse do Tesouro para os bancos públicos não pode ser caracterizado como uma operação de crédito, que tem conceito específico, sendo baseada em contrato com objeto principal de levantar recursos financeiros para custear despesas.
“O contrato de prestação de serviço não se ‘transmuta’ para operação de crédito em razão do inadimplemento”, argumentou o senador.
Já em relação aos decretos, Gurgacz afirma que a edição deles é ato meramente normativo, não afetando os limites de execução orçamentária e, consequentemente, a meta fiscal, que são definidos por decreto específico.
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