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A partir das 17h desta terça-feira (29), eleitores não podem ser presos ou detidos até as 17h de 6 de outubro, dois dias depois do primeiro turno das eleições. A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca preservar a liberdade de voto.
O primeiro turno ocorre no domingo (4), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. A proteção vale nos cinco dias anteriores à votação e permanece por 48 horas após o encerramento do pleito.
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Em quais casos o eleitor pode ser preso?
A legislação permite a prisão durante esse período em três situações:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
O flagrante inclui situações em que a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo após a prática. Crimes eleitorais cometidos no dia da votação, como boca de urna, também podem levar à prisão em flagrante.
O salvo-conduto pode ser concedido pela Justiça Eleitoral a quem sofrer violência ou ameaça que comprometa sua liberdade de votar ou pelo fato de ter votado. O descumprimento dessa proteção também permite prisão.
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E os candidatos?
Para candidatos que disputam o primeiro turno, a proteção começou em 19 de setembro, 15 dias antes da votação, e vai até 6 de outubro.
Nesse período, a única exceção prevista é a prisão em flagrante delito. Se houver segundo turno, os candidatos que permanecerem na disputa terão novamente essa proteção entre 10 e 27 de outubro.
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Mesários e fiscais também têm proteção
Mesários e fiscais de partidos não podem ser presos ou detidos enquanto estiverem exercendo suas funções eleitorais, salvo em caso de flagrante delito.
Se ocorrer uma prisão durante o período protegido, a pessoa deve ser levada imediatamente ao juiz competente, que analisará a legalidade da detenção. Caso considere a medida irregular, deverá determinar seu relaxamento.
E no segundo turno?
Se houver segundo turno em 25 de outubro, a mesma regra voltará a valer para os eleitores.
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Nesse caso, a restrição à prisão começa em 20 de outubro e termina em 27 de outubro, mantendo as três exceções previstas no Código Eleitoral.