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CCJ aprova, com alterações, proposta de emenda à Constituição da reforma

Tema mais polêmico foi a cobrança de 2% da alíquota do ICMS nos estados produtores de petróleo e energia elétrica

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o relatório do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) pela admissibilidade da reforma tributária. O texto principal foi aprovado por volta das 21h da quarta-feira (2), logo depois foram votados os destaques. A votação terminou pouco antes da meia-noite, segundo informações da Agência Câmara e da Agência Brasil.

Nas votações dos destaques, o texto do governo sofreu algumas alterações. O tema mais controverso foi a cobrança de 2% da alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) nos estados produtores de petróleo e energia elétrica. Por 29 votos a 17, os deputados rejeitaram destaque para votação em separado do PT, que pretendia suprimir as mudanças feitas pelo relator quanto ao tema.

Picciani comemorou a aprovação de seu parecer e a manutenção da alíquota do ICMS para estados produtores de petróleo e energia elétrica. “Essa votação mostrou que a tese tem respaldo da maioria dos integrantes da CCJ, e deve ser acompanhada pela comissão especial que analisará a matéria e depois pelo Plenário da Câmara”, afirmou.

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Opinião contrária

Entretanto, para o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), essa era uma discussão de mérito e não poderia ter sido feita pela CCJ, que analisa apenas aspectos constitucionais. “O PT queria e vai discutir essa questão na comissão especial, onde devem ser tratados temas como o local e a forma de cobrança dos novos impostos”, disse.

A reforma tributária transferia a cobrança do ICMS para o estado de destino dos produtos, mas com uma alíquota de 2% nos estados de origem, exceto para os dois setores. Com a aprovação do substitutivo do deputado Leonardo Picciani, todo produto terá a mesma regra. O vice-líder do governo, Ricardo Barros (PP-PR), liberou a base aliada, sem orientar os deputados a votarem contra ou a favor, tamanha a divergência que existe quanto ao tema.

Os deputados consideraram razoável que os senadores, representantes de seus estados no Parlamento, resolvam a decisão final no que se refere ao ICMS, uma vez que se trata de um imposto estadual.

Polêmica

De acordo com Picciani, o questionamento feito pelos deputados paulistas (em referência a José Eduardo Cardozo) é uma defesa de interesse do estado que representam. Com relação à posição do PSDB de votar em separado o seu parecer, ele afirmou que os tucanos defendem os interesses de São Paulo, governado pelo também tucano José Serra.

“Compreendo as razões políticas. O PSDB precisa defender os interesses do estado de São Paulo, já que lá está o seu principal governador, candidato a presidente e autor de emenda que gerou essa regra desigual, que é a regra do ICMS”.

IVA-F

Em outra votação mais apertada, a Comissão votou pelo princípio da anterioridade ao novo imposto federal criado pela reforma, com 26 votos a favor e 25 contra. Prevaleceu a tese de que, embora o IVA-F (Imposto sobre Valor Adicionado) substitua contribuições já existentes, é um direito do contribuinte que a cobrança aconteça apenas no ano seguinte à sua entrada em vigor.

É importante destacar ainda que a foi rejeitado o destaque do DEM para que, na criação do IVA-F, o valor do imposto não integrasse a base de cálculo para sua própria cobrança. Esse princípio existe no ICMS, e faz com que as alíquotas reais sejam maiores do que as nominais, uma vez que, somente após aplicado o imposto, é conhecido o valor cobrado, como se a alíquota fosse aplicada duas vezes.

A rejeição teve como base a anterioridade quanto às mudanças de alíquotas para cobrança nos dois primeiros anos de vigência do novo imposto. Além disso, foi rejeitado o destaque que limitava o poder regulador do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que deverá, segundo a proposta, regulamentar a aplicação de alíquotas e negociações de dívidas do ICMS.

Por fim, a proposta do governo exigia que o projeto de reforma tivesse a assinatura de pelo menos um terço dos senadores, excluindo os deputados da decisão. Pelo texto aprovado, a iniciativa pode ser de qualquer deputado ou senador, do presidente da República, de um terço dos governadores ou de um terço das assembléias legislativas.

Análise do mérito

Agora, caberá ao presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), criar comissão especial para analisar o mérito da reforma tributária antes dela ser levada à discussão e votação no Plenário da Câmara.

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