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O Código Eleitoral estabelece garantias para que os brasileiros possam exercer o seu direito ao voto, e uma delas é a proibição da prisão de eleitores e candidatos na véspera das eleições.
No entanto, existem exceções ao impedimento de prisões, e os prazos são diferentes para candidatos e eleitores, conforme veremos a seguir
Regras para os candidatos
De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, os candidatos não podem ser presos no período que vai de 15 dias antes até 48 horas depois da eleição.
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A imunidade eleitoral não se aplica nos casos de flagrante delito e crimes inafiançáveis, e o mesmo vale para mesários e fiscais dos partidos que estiverem exercendo as suas funções durante o pleito.
Porém, mesmo sendo preso em flagrante, o candidato não é eliminado do pleito. Isso significa que ele continua na disputa, até que a prisão seja revista posteriormente, já que a elegibilidade depende de outros fatores e mesmo a Lei da Ficha Limpa depende de condenação em segundo grau para impedir uma candidatura.
Regras para os eleitores
Para os eleitores, as regras são um pouco mais restritas. O mesmo artigo 236 do Código Eleitoral prevê que eles não possam ser presos cinco dias antes do pleito e até 48 depois da eleição. Isso vale para os dois turnos, com exceção das seguintes situações:
- flagrante delito;
- sentença condenatória por crime inafiançável e
- desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores (como coagir ou tentar atrapalhar a votação de outras pessoas, por exemplo).
- boca de urna, comícios, porte de arma na seção eleitoral e outros crimes eleitorais no dia da votação.
Calendário das eleições 2024
O primeiro turno das eleições 2024 está previsto para o dia 6 de outubro, e o segundo, para 27 do mesmo mês, nas cidades com mais de 200 mil eleitores e que não tenham conseguido eleger um candidato com maioria dos votos válidos no primeiro turno.
Dessa forma, a partir de 21 de setembro (15 dias antes do pleito), os candidatos não poderão ser presos, a não ser nos casos de flagrante delito e crimes inafiançáveis.
Já os eleitores irão gozar da imunidade eleitoral a partir de 1.° de outubro, ou cinco dias antes da votação, desde que não cometam nenhum dos crimes vistos anteriormente.
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