Eleições 2024: confira as principais datas, da campanha à posse dos prefeitos

Primeiro turno das disputas municipais será em 6 de outubro e eventual segundo turno, no dia 27

Equipe InfoMoney

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As eleições municipais de 2024 ocorrerão apenas em outubro, mas o calendário eleitoral já começou a valer desde a virada do ano. São diversas etapas do processo, que vai desde o registro de pesquisas de intenção de voto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a até a realização do segundo turno. Há também etapas como a validação do teste das urnas em maio, as convenções partidárias em julho e registro dos candidatos a prefeito(a), vice-prefeito(a) e vereador(a) até agosto.

A disputa em si será no dia 6 de outubro, e eventual segundo turno será no dia 27, nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que o(a) candidato(a) a prefeito(a) mais votado(a) não atingir maioria absoluta (mais da metade dos votos válidos, que excluem brancos e nulos).

Veja as principais datas das eleições municipais de 2024:

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JANEIRO E FEVEREIRO

01/01/2024: A partir desta data, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas eleitorais devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele deve ocorrer até 5 dias antes da divulgação dos dados. A lista dos registros está disponível no site do órgão eleitoral e pode ser filtrada por município, empresa contratada e data.

Também fica proibido, até 31/12/2024, à administração pública distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios, exceto nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Outra vedação envolve empenho de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, em montante que exceda a 6 vezes a média dos valores empenhados e não cancelados nos 3 últimos anos que antecedem o pleito.

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De 23 a 25/01/2024: Todas as resoluções que disciplinam as eleições municipais de 2024 serão discutidas em audiências públicas. Tais dispositivos regulamentam pontos da legislação e sinalizam aos candidatos, partidos políticos e à população condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral e devem ser aprovadas posteriormente pelo plenário do TSE.

MARÇO E ABRIL

05/03/2024: Data-limite para o TSE expedir as instruções relativas às eleições municipais.

De 07/03/2024 a 05/04/2024: “Janela partidária”. Neste período, considera-se justa causa para a desfiliação partidária de eleitos pelo sistema proporcional nas últimas eleições municipais (ou seja, vereadoras e vereadores) a mudança de legenda para concorrer a cargo de prefeito ou de vereador no pleito de 2024.

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06/04/2024 (6 meses antes do primeiro turno): Data-limite para registro, junto ao TSE, dos estatutos de partidos políticos e federações que poderão participar das eleições de 2024. Este também é o prazo para que a pessoa que pretenda se candidatar esteja no município em que deseja concorrer e esteja filiada à legenda pela qual deseja ser inscrita.

09/04/2024: Último dia para o órgão de direção nacional do partido político ou da federação que pretenda participar das eleições faça publicar, no Diário Oficial da União (DOU), na hipótese de omissão do estatuto, as normas para escolha e substituição de candidatas e candidatos e para a formação de coligações.

Também é a data a partir da qual, até a posse das pessoas eleitas, é vedado a agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração das servidoras públicas e dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

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MAIO

 08/05/2024: Último dia para o recebimento de solicitações de operações de alistamento, transferência e revisão eleitoral pela Justiça Eleitoral. Também é a data-limite para que presos provisórios e adolescentes internados, sem inscrição eleitoral no município onde estejam, sejam alistados ou requeiram a regularização de sua situação para votarem.

15/05/2024: Data a partir da qual é facultada a pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, ficando a liberação de recursos por entidades arrecadadoras condicionada ao cumprimento, pelo candidato, do registro de sua candidatura, da obtenção do CNPJ e da abertura de conta bancária.

17/05/2024: Último dia do Teste de Confirmação das correções aplicadas decorrentes dos resultados obtidos no Teste Público de Segurança da Urna 2023 (TPS), ocorrido no período de 27 de novembro a 1º de dezembro de 2023 no Tribunal Superior Eleitoral.

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JUNHO

03/06/2024: Data-limite para que os partidos políticos comuniquem ao Tribunal Superior Eleitoral a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

17/06/2024: Último dia para o TSE divulgar o montante de recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), observados 15 dias a partir do recebimento da dotação orçamentária pelo Tribunal.

30/06/2024: Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.

JULHO

05/07/2024: A partir desta data, é permitida a realização de propaganda intrapartidária, para indicação de nomes para concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

06/07/2024 (3 meses antes do primeiro turno): Data a partir da qual e até a posse dos eleitos, é proibido a agentes públicos, servidores ou não, nomear, contratar ou por qualquer forma admitir, dispensar sem justa causa pessoa servidora pública.

Também são proibidas a agentes públicos: 1) realizar transferência voluntária de recursos da União ou Estados aos Municípios, sob pena de nulidade absoluta, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública; 2) com exceção da propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública; e 3) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e de funções de governo.

Além disso, é vedado o comparecimento de candidatos a inaugurações de obras públicas e contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos nesses eventos.

De 20/07/2024 a 05/08/2024: Período em que partidos políticos e federações poderão realizar convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. As siglas e federações deverão assegurar que em cada município em que desejem participar da disputa tenham órgão de direção constituído. As atas e listas de presença nas convenções precisam ser encaminhadas à Justiça Eleitoral.

A data também marca o início do prazo para a Justiça Eleitoral encaminhar à Secretaria da Receita Federal os pedidos de inscrição no CNPJ das candidaturas, cujos registros tenham sido requeridos pelos partidos políticos, federações ou coligações.

Esta também é a data-limite para o TSE publicar portaria com os limites de gastos de campanha estabelecidos em lei para cada cargo eletivo em disputa. Além do quantitativo de eleitoras e eleitores por município.

Inicia-se ainda o período para que candidatos enviem à Justiça Eleitoral dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, observado o prazo de 72 horas do recebimento.

A partir desta data, também é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, partido político, federação ou coligação atingida, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou notoriamente inverídica, difundida, por qualquer veículo de comunicação social – inclusive aplicativos e redes sociais.

Calcula-se, ainda, as novas totalizações de resultado da última eleição geral que serão consideradas no cálculo da representação de cada partido político no Congresso Nacional, para fins da garantia prevista em lei para a participação em debates transmitidos por emissoras de rádio e de televisão.

AGOSTO

06/08/2024 (2 meses do primeiro turno): Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e em seu noticiário: 1) transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; 2) veicular propaganda política; 3) dar tratamento privilegiado a candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral; 4) veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; e 5) divulgar nome de programa que se refira candidatura, ainda se preexistente, inclusive se coincidente com seu nome ou nome escolhido para constar da urna eletrônica, hipótese em fica proibida sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

07/08/2024 (60 dias do primeiro turno): Data a partir da qual é assegurada aos partidos políticos e às federações a prioridade postal para a remessa de material de propaganda de seus candidatos.

13/08/2024: Data-limite para que o Tribunal Superior Eleitoral publique a tabela com a representação dos partidos políticos na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional, consideradas as novas totalizações do resultado das últimas eleições gerais que ocorrerem até 20 de julho de 2024, para divisão do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e para a realização de debates.

15/08/2024: Último dia para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

Também é a data-limite para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daquelas(es) que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.

Último dia para os partidos políticos encaminharem ao TSE os critérios definidos pelos órgãos de direção nacional para utilização, nas campanhas eleitorais, das doações recebidas de pessoas físicas ou das contribuições de filiados recebidas em anos anteriores ao da eleição.

16/08/2024: Data a partir da qual é permitida propaganda eleitoral, inclusive na internet. É o início do período de campanha, em que candidatos, partidos, federações e coligações poderão fazer funcionar, entre 8h e 22h, alto-falantes ou amplificadores de som e realizar comícios. Até 5 de outubro (véspera do primeiro turno), poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata na qual se utilize outros meios de locomoção das pessoas, acompanhadas ou não por carro de som.

A partir desta data e até 4 de outubro, são permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide. Deste dia em diante, também fica proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

20/08/2024: Data-limite para que o TSE divulgue em sua página da internet os percentuais de candidaturas de femininas e de pessoas negras por partido político, calculados sobre o total de candidaturas que constaram de pedidos coletivos (RRC) e individuais (RRCI) no território nacional, para a destinação dos recursos do fundo partidário e do FEFC.

25/08/2024: Data-limite para que as juízas ou os juízes eleitorais responsáveis pela propaganda convoquem os partidos políticos, as federações e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito e para realizar o sorteio para escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede.

SETEMBRO

03/09/2024: Data a partir da qual estará disponível, no e-Título ou na internet, o serviço de consulta à seção de votação, atualizada com as informações a respeito da transferência temporária do eleitor.

06/09/2024: Último dia para que, se a convenção não tiver indicado o número máximo de candidaturas para o cargo de vereador, os órgãos de direção dos partidos políticos e das federações preencham as vagas remanescentes, observando os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada gênero.

De 09/09/2024 a 13/09/2024: Período em que partidos políticos e candidatos enviem à Justiça Eleitoral a prestação parcial de contas, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro de 2024.

14/09/2024: Último dia para os partidos políticos, as federações e as coligações comunicarem à Justiça Eleitoral anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária.

15/09/2024: Data em que será divulgada, na internet, a prestação parcial de contas da campanha dos candidatos e dos partidos políticos com a indicação dos nomes, do CPF ou CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados.

16/09/2024: Data em que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões.

Último dia para o pedido de substituição de candidatas ou de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais, exceto se a substituição decorrer de falecimento – caso em que pode ocorrer a troca até 10 dias contados do fato, inclusive anulação de convenção, ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

21/09/2024: Data a partir da qual e até 8 de outubro, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detida(o) ou presa(o), salvo em flagrante delito. Isso se repete, no segundo turno, a partir de 12 de outubro (e até 29/10/2024).

Também ocorre nesta data a divulgação do quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, contando-se da divulgação o prazo de 3 dias para que partidos políticos, federações, candidatos e eleitores apresentem reclamação.

26/09/2024: Data a partir da qual os tribunais regionais eleitorais realizarão ações para esclarecer a população sobre o que é necessário para votar, vedada a contratação de terceiros para prestação desse serviço.

30/09/2024: Último dia para o registro, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), das pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao dia das eleições, para conhecimento público, relativas ao pleito ou aos candidatos que se pretenda divulgar no dia das eleições, no horário legalmente permitido.

OUTUBRO

De 01/10/2024 a 08/10/2024: Período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. Isso se repete, no segundo turno, a partir de 22 de outubro (e até 29/10/2024).

03/10/2024 (3 dias antes do primeiro turno):Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno. Também é o último dia para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas. Esta é, ainda, a data-limite para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h de 4 de outubro.

04/10/2024 (2 dias antes do primeiro turno): Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide.

Também é o último dia para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo, cabendo ao provedor de aplicação, que comercializa o impulsionamento, realizar o desligamento da veiculação de propaganda eleitoral.

A partir desta data, a força armada não poderá se aproximar do lugar da votação ou nele adentrar sem ordem judicial ou de presidente da mesa receptora, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto, devendo se conservar a 100 m da seção.

05/10/2024: Data até a qual candidatos, partidos, federações e coligações poderão fazer funcionar, entre as 8h e as 22h, alto-falantes ou amplificadores de som. A partir das 22h, também fica vedada a distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata. Colecionadores, atiradores e caçadores também ficam proibidos (até 07/10/2024), em todo o território nacional, de transportar armas e munições.

06/10/2024: PRIMEIRO TURNO.

Pela regra, será seguido o seguinte cronograma:

A partir das 7 horas (horário de Brasília)

1. Instalação da seção eleitoral.

2. Emissão dos Relatórios Zerésima e Resumo da Zerésima da urna eletrônica instalada na seção eleitoral.

Às 8 horas (horário de Brasília)

3. Início da votação

Às 17 horas (horário de Brasília)

4. Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).

A partir das 17 horas (horário de Brasília)

5. Emissão dos boletins de urna. Início da divulgação dos resultados da votação.

(As mesas Receptoras de Justificativa funcionarão das 8h às 17h).

Este também é o último dia para o partido político ou federação requerer o cancelamento do registro de candidato expulso, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa. E para candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas.

07/10/2024 (1 dia após o primeiro turno): Após o prazo de 24h do encerramento da votação e até 26 de outubro, os candidatos, partidos, federações e coligações participantes do segundo turno poderão fazer funcionar alto-falantes ou amplificadores de som, realizar comícios, distribuir material gráfico, realizar caminhada, carreata ou passeata, nas mesmas regras anteriormente definidas. Também volta a ser permitida divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso até 10 anúncios, em datas diversas, por candidato.

11/10/2024: Propaganda eleitoral gratuita volta a ser veiculada no rádio e na televisão em razão do segundo turno.

21/10/2024: Último dia para o registro, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), das pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao dia do segundo turno, para conhecimento público, relativas ao pleito ou aos candidatos que se pretenda divulgar no dia das eleições.

25/10/2024: Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao segundo turno. Também é o limite para a divulgação de propaganda eleitoral em veículos de imprensa e na internet. Este é o último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, não podendo ultrapassar o horário de 24h.

26/10/2024: As mesmas restrições de 5 de outubro são aplicadas.

27/10/2024: SEGUNDO TURNO.

São aplicadas as mesmas regras do primeiro turno.

29/10/2024 (2 dias após o segundo turno): Data a partir da qual o material da propaganda eleitoral gratuita deverá ser retirado das emissoras, sob pena de sua destruição, contado o prazo de 60 dias após a respectiva divulgação.

Término do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido.

NOVEMBRO E DEZEMBRO

01/11/2024: Último dia para a instituição conveniada ou a empresa de auditoria encaminhar ao TSE relatório conclusivo da fiscalização realizada na auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas, relativa ao segundo turno.

05/11/2024: Último dia para os candidatos e os partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao primeiro turno. Também é o limite para os candidatos, salvo os que disputaram o segundo turno, transferirem as sobras da campanha ao órgão partidário. Também é necessário transferir ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) eventualmente não utilizados.

08/11/2024: Prazo para a Justiça Eleitoral identificar candidatos e partidos políticos que se omitiram a prestar as contas referentes ao primeiro turno.

16/11/2024 (20 dias após o segundo turno): Último dia para as candidatas e os candidatos que concorreram no segundo turno das eleições e os partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais, as prestações de contas referentes aos dois turnos. Também expira o prazo para os candidatos que disputaram o segundo turno transferirem ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

19/11/2024: Último dia para a Justiça Eleitoral identificar os candidatos e os partidos políticos que se omitiram a prestar as contas referentes ao segundo turno.

26/11/2024: Data-limite para candidatos, partidos políticos, federações e coligações removerem as propagandas relativas ao segundo turno das eleições.

05/12/2024: Último dia para o eleitor que deixou de votar no primeiro turno e que não justificou a falta no dia da eleição, apresentar, em qualquer cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou pelo serviço disponível no sítio eletrônico do TSE e dos TREs, justificativa fundamentada ao juízo eleitoral.

19/12/2024: Último dia para a diplomação das eleitas e dos eleitos.

JANEIRO/2025

01/01/2024: Posse dos prefeitos eleitos.

07/01/2024: Último dia para o eleitor que não tenha votado no segundo turno e que não justificou a falta no dia da eleição, apresentar, em cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou pelo serviço disponível no sítio eletrônico do TSE e dos TREs, justificativa ao juízo eleitoral.

(Com informações do TSE e do TRE-SP)