Câmara isenta IPI de eletrodomésticos comprados por afetados por enchentes no RS

Inicialmente voltado apenas para produtos de linha branca, projeto isenta do imposto federal também móveis como cadeiras, sofás, mesas e armários

Estadão Conteúdo

Sessão deliberativa do plenário da Câmara dos Deputados (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

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A Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (22) um projeto de lei que isenta eletrodomésticos da linha branca e alguns móveis do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para quem for atingido pelas enchentes no Rio Grande do Sul. A votação foi simbólica e o texto segue agora para análise do Senado.

 

De autoria da deputada gaúcha Maria do Rosário (PT), segunda secretária da Mesa Diretora da Câmara, o texto inicialmente isentava do imposto federal, em casos de eventos climáticos extremos, apenas a linha branca (que inclui fogões, geladeiras, máquinas de lavar roupa e tanquinhos). O relator, o deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), contudo, inclui cadeiras, sofás, mesas e armários.

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O critério para uso do benefício é morar em localidades com estado de calamidade pública reconhecido pelo Executivo até a data de publicação da lei, o que deve incluir somente o Rio Grande do Sul, que foi devastado por enchentes nas últimas semanas.

 

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O relator também estendeu o incentivo para microempreendedores individuais (MEIs). Em todos os casos, a isenção só poderá ser usada uma única vez por um membro de cada família atingida pelas enchentes.

 

“Isentar o IPI na compra de eletrodomésticos da linha branca é uma maneira eficaz de fornecer apoio direto e imediato às vítimas, ajudando a restaurar um senso de normalidade em suas vidas”, diz a justificativa do projeto, que também foi assinado pela deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR).

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“Ao isentar o IPI, as vítimas terão a oportunidade de adquirir esses produtos essenciais, garantindo um ambiente seguro e saudável para suas famílias”, afirma outro trecho da proposta.

 

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Essa medida se encaixa nas despesas para reconstrução do RS que ficarão de fora dos limites do arcabouço fiscal e da meta de resultado primário por meio de um decreto legislativo editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e aprovado no Congresso.