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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (2) a urgência do PL 2.307/07, que classifica a falsificação de bebidas alcoólicas como crime hediondo. A decisão ocorre no momento em que o país enfrenta uma onda de intoxicações por metanol, substância tóxica e de baixo custo usada de forma criminosa para adulterar bebidas.
O anúncio da votação havia sido feito na noite anterior pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB). Com a aprovação da urgência, o projeto poderá ser votado diretamente no plenário, sem precisar passar por comissões. O mérito, no entanto, ainda não tem data definida para análise. Se aprovado pelos deputados, o texto segue para o Senado.
Casos em alta
Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil já registrou 43 casos de intoxicação por metanol em 2025. Só em São Paulo, seis estabelecimentos — entre bares e distribuidoras — foram interditados pela Vigilância Sanitária por suspeita de comercializar bebidas adulteradas. A escalada é considerada atípica, já que, em média, o país soma cerca de 20 ocorrências desse tipo ao longo de todo um ano.
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Endurecimento da lei
Atualmente, a Lei 8.072/90 já classifica como hediondos crimes como homicídio qualificado, latrocínio, genocídio, estupro e disseminação de epidemia que provoque morte. Se a falsificação de bebidas for incluída nessa lista, a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, sem possibilidade de anistia, graça, indulto ou fiança.
Paralelamente, o governo federal instalou uma Sala de Situação para monitorar os casos e coordenar medidas de resposta. O espaço reúne equipes técnicas para consolidar dados, orientar estados e municípios e definir estratégias de combate à comercialização de bebidas adulteradas.
