Câmara aprova urgência de projeto que proíbe delação premiada de réus presos

Pedido de urgência, que contou com o apoio do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), foi apresentado pelo deputado Luciano Amaral (PV-AL); projeto pode ser votado direto no plenário, sem passar por comissões

Fábio Matos

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), faz pronunciamento durante sessão no plenário (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), faz pronunciamento durante sessão no plenário (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira (12), o regime de urgência para o Projeto de Lei (PL) 4372/2016, de autoria do ex-deputado Wadih Damous (PT-RJ), que invalida a homologação da delação premiada de réus presos.

O pedido de urgência, que contou com o apoio do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), foi apresentado pelo deputado Luciano Amaral (PV-AL).

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Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no plenário, sem ter de passar antes pelas comissões da Câmara.

O mérito da proposta será votado em outra sessão, ainda sem data definida.

A delação premiada é considerada um instrumento para a obtenção de provas. Por meio dela, acusado ou indiciado pode receber benefícios, como redução de pena ou progressão de regime, em troca de detalhes e informações que se comprovem verídicas sobre crimes investigados.

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Na semana passada, Lira inclui na pauta de votações de Câmara o requerimento de urgência, o que gerou críticas de deputados de parte do PT e da base do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Depois da votação, na noite de quarta-feira, alguns parlamentares de PT, PSB, PC do B e PSOL pediram para que seus votos contrários à urgência fossem registrados.

No início da semana, o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), disse a líderes partidários que o Palácio do Planalto não se envolveria nessa discussão por não se tratar de um projeto do governo.

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Sem retroatividade

Embora isso não esteja explícito no projeto, especialistas avaliam que, por se tratar de uma matéria processual penal, eventuais mudanças não poderão ser retroativas – ou seja, não valeriam para delações premiadas já homologadas pela Justiça. 

Nesse caso, as delações do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ou do ex-policial Ronnie Lessa, que acusou os irmãos Domingos e Chiquinho Brazão de terem sido mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco, continuariam valendo.

Fábio Matos

Jornalista formado pela Cásper Líbero, é pós-graduado em marketing político e propaganda eleitoral pela USP. Trabalhou no site da ESPN, pelo qual foi à China para cobrir a Olimpíada de Pequim, em 2008. Teve passagens por Metrópoles, O Antagonista, iG e Terra, cobrindo política e economia. Como assessor de imprensa, atuou na Câmara dos Deputados e no Ministério da Cultura. É autor dos livros “Dias: a Vida do Maior Jogador do São Paulo nos Anos 1960” e “20 Jogos Eternos do São Paulo”