Câmara aprova projeto que cria “tarifa social” de água e esgoto

Serão beneficiados usuários com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); proposta teve origem no Senado e foi modificada pelos deputados

Agência Câmara

(Marcello Casal Jr/ABr)

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a tarifa social de água e esgoto. Serão beneficiados os usuários com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou em cuja família haja pessoa com deficiência e/ou idoso de baixa renda com 65 anos ou mais.

A proposta teve origem no Senado e retornará para nova votação dos senadores, por ter sido modificada pelos deputados.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), para o Projeto de Lei (PL) 9543/18, segundo o qual as empresas de saneamento devem incluir automaticamente os beneficiários de acordo com dados a que já têm acesso, sem necessidade de comunicação prévia ao usuário.

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Para o cálculo da renda per capita, valores recebidos a título de Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou de Bolsa Família não entram na conta. O usuário que deixar de se enquadrar nos critérios poderá continuar a pagar a tarifa social por três meses, e as faturas referentes a este período devem trazer aviso da perda iminente do benefício.

Valor da tarifa

O valor da tarifa social será equivalente ao menor de dois casos:

Entretanto, esses percentuais e limites serão considerados padrões mínimos a serem seguidos pelos titulares dos serviços públicos de água e esgoto. Outros descontos ou tarifas já vigentes podem continuar a existir.

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Se virar lei, o benefício entrará em vigor após 180 dias contados da publicação.

Inclusão, acesso e financiamento

O beneficiário da tarifa social que ainda não tiver ligação de água e esgoto terá direito a ela de forma gratuita, sem taxas, assegurado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos das empresas de abastecimento.

“O projeto cria mais incentivos e estimula o setor para atendermos milhões de brasileiros que não têm água ou esgoto”, afirmou o relator.

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De acordo com o texto, a tarifa social de água e esgoto será financiada, prioritariamente, por meio de subsídio cruzado, aumentando-se o valor cobrado de todas as classes de consumidores finais atendidas pela empresa de abastecimento, proporcionalmente ao consumo individual.

O substitutivo proíbe a limitação de concessão da tarifa social, prevendo o reequilíbrio tarifário para os prestadores do serviço.

Conta de universalização

Paralelamente à tarifa social, o PL 9543/18 cria a Conta de Universalização do Acesso à Água, de âmbito nacional e gerida pelo governo federal para promover a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

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O dinheiro poderá ser usado para incentivar investimentos em áreas de vulnerabilidade social para garantir a ampliação do acesso à água e também compensar os descontos aplicados nas tarifas decorrentes da aplicação de subsídios tarifários e não tarifários para os usuários que não tenham capacidade de pagamento suficiente para cobrir o custo integral dos serviços.

A conta poderá financiar ainda a manutenção do fornecimento de água para as famílias de baixa renda que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica a fim de evitar a interrupção no fornecimento por falta de pagamento; além de promover a educação ambiental e incentivar a adoção de práticas de conservação e uso eficiente da água.

Fontes de financiamento

Essa conta de universalização poderá ser abastecida pelo Orçamento da União; por multas aplicadas pela agência reguladora competente e paga pelas empresas de água e esgoto; e por outros recursos aportados pelo Poder Executivo.

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A gestão da conta ficará a cargo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

A alocação dos recursos deverá seguir os seguintes critérios:

Quando ocorrerem repasses às empresas de água e esgoto para compensar a tarifa social, ele será feito mensalmente e diretamente aos prestadores do serviço. No entanto, somente terão direito ao dinheiro as empresas que adotarem a estrutura tarifária especial da ANA.

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Perda do benefício

O substitutivo de Pedro Campos define várias situações nas quais o beneficiário perderá o direito à tarifa social:

Caso pessoa com direito à tarifa não seja incluída automaticamente pela empresa de saneamento, segundo as regras do projeto, o interessado poderá pedir sua inclusão nos escritórios da prestadora do serviço de água e esgoto com documentos de identificação, a folha resumo do CadÚnico ou o cartão de beneficiário do BPC ou o extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS, conforme o caso.

Transparência

O governo federal, os prestadores do serviço e os órgãos reguladores competentes deverão divulgar a existência da tarifa social e a forma de acessá-la, assim como as consequências do não cumprimento das condições previstas.

Anualmente, deverá ser atualizado o número total de famílias elegíveis para a tarifa social e o número total de famílias efetivamente beneficiadas, devendo a ANA publicar a lista de empresas de água e esgoto que estão cumprindo a futura lei.

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