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Juristas ouvidos pelo GLOBO condenaram os argumentos utilizados pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) para criticar a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra ele e o blogueiro bolsonarista Paulo Figueiredo por coação em processo.
Em nota publicada nas redes, o filho 03 do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que reside nos Estados Unidos, diz que a decisão “evidencia a perseguição política em curso” e alega que a “mera criminalização do exercício de um direito constitucional em outra jurisdição configura prática de repressão transnacional contra os cidadãos americanos”.

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“Vivemos nos Estados Unidos, sob a jurisdição, portanto, da Constituição americana, que na sua Primeira Emenda garante o direito de ‘to petition the Government for a redress of grievances’ (peticionar ao Governo para corrigir abusos e injustiças). E é exatamente isso que estamos fazendo — e continuaremos a fazer”, escreveu Eduardo no X.
A PGR os acusa de articularem ações, nos Estados Unidos, voltadas a ampliar sanções ao Brasil e a ministros do STF com objetivo de intervir em processos judiciais para beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro e o próprio Figueiredo. Em nota, critica o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e afirma que quem adere à conduta de “violação dos direitos humanos”, segundo ele praticada pelo magistrado, “sujeita-se às mesmas penalidades e aprofunda ainda mais a crise entre Brasil e Estados Unidos”.
Professor da FGV Direito Rio, Thiago Bottino critica o posicionamento de Eduardo ao afirmar que nem no Brasil nem nos EUA é crime reclamar do governo, o que, segundo o advogado, é “totalmente diferente de tentar ameaçar e coagir juízes para influenciar suas decisões”.
— Os argumentos de Eduardo não se sustentam. Crimes podem ser praticados de qualquer lugar, inclusive de outros países, e isso não impede que sejam julgados no Brasil se os efeitos do crime ocorrem aqui — argumenta Bottino.
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A avaliação é compartilhada pelo advogado criminalista Rafael Paiva:
— Não faz sentido nenhum essa alegação de Eduardo Bolsonaro. É uma fantasia que ele deve ter criado. Brasileiros que estejam residindo em outros países podem se sujeitar à aplicação da lei penal, desde que cumpridos alguns requisitos, como, por exemplo, que o crime iniciado no exterior venha a causar resultados no Brasil. É o que chamamos de extraterritorialidade da lei penal brasileira — aponta Paiva.
Doutor em direito constitucional, o advogado Acácio Miranda também explica que, juridicamente, o argumento de Eduardo “não faz sentido”, uma vez que ele é um deputado federal e exerce mandato no Brasil:
— É necessário que ele entenda e determine se vive no Brasil. Caso não resida aqui, precisa abrir mão do mandato — diz Miranda.