Após medida dos EUA, oposição mira movimentos sociais com Lei Antiterrorismo

Decisão do governo norte-americano que enquadra facções brasileiras como terrorista impulsiona tentativa de revisão da lei no Brasil

Caio César

O deputado federal e ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello (PL-RJ). Foto: Agência Câmara
O deputado federal e ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello (PL-RJ). Foto: Agência Câmara

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Após o governo dos Estados Unidos enquadrar o PCC e o Comando Vermelho como organizações terroristas, o deputado federal Eduardo Pazuello (PL-RJ) aproveitou o momento para tentar incluir movimentos sociais na mira da Lei Antiterrorista e endurecer a fiscalização contra imigrantes.

Em 29 de maio, o ex-ministro da Saúde apresentou uma proposta de mudança na Lei Antiterrorismo, sancionada em 2016, para incluir ataques cibernéticos entre as condutas consideradas terroristas e revogar o trecho que protege manifestações políticas e de movimentos sociais de enquadramento.

Com a mudança no texto, o conceito de terrorismo também poderia ser aplicado a manifestações com motivações políticas, religiosas ou sociais, desde que tenham como objetivo intimidar a população, desestabilizar estruturas políticas e sociais ou constranger o poder público.

Na justificativa, Pazuello destaca que a “atual redação da Lei Antiterrorismo padece de lacunas que comprometem a eficácia […], especialmente ao restringir a motivação do crime a um rol exíguo que ignora as principais causas de instabilidade política e social no mundo moderno”.

Para o ex-ministro, a violência extrema “não pode ser legitimada sob o manto de causas sociais ou políticas” e a motivação, ainda que alegadamente social ou sindical, não deve mais “servir de excludente de ilicitude ou barreira à persecução criminal”.

Pelo texto original da lei, o crime de terrorismo é caracterizado por atos motivados por xenofobia, discriminação ou preconceito. Com a redação atual, danos ao patrimônio e quaisquer ilicitudes praticadas no contexto de manifestações, inclusive os crimes cometidos e julgados durante os atos de 8 de Janeiro, são enquadrados em outras leis e tipificações penais.

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