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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade das transferências especiais, conhecidas como emendas Pix, e do pagamento impositivo das verbas parlamentares.
A manifestação foi apresentada na noite de segunda-feira, dois dias antes da sabatina de recondução de Gonet, que ocorrerá na quarta-feira no Senado. Investigações sobre suspeitas de desvios de emendas e decisões do STF sobre regras de transparência para o pagamento das verbas são motivo de insatisfação entre os parlamentares.

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O parecer de Gonet foi apresentado de forma conjunta em três ações, sendo uma delas apresentadas pela própria Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) questionaram as emendas Pix, quando o parlamentar envia recursos diretamente para prefeituras. A terceira ação foi protocolada pelo PSOL, contestando a execução obrigatória das emendas por parte do Executivo.
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Esses três processos são relatados pelo ministro Flávio Dino, que também é responsável por outra ação, já julgada pelo STF, na qual os ministros declararam a inconstitucionalidade das antigas emendas de relator, conhecidas como orçamento secreto.
Dino tem dado uma série de decisões nessas ações impondo critérios de transparência e rastreabilidade para as emendas. O ministro chegou a suspender parte do pagamento das verbas.
Para Gonet, essas decisões levaram a “avanços significativos em direção à transparência, rastreabilidade e fiscalização da execução das emendas impositivas, a partir do diálogo institucional estabelecido com os Poderes”.
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O procurador-geral destacou a edição de uma lei, com novas regras para a indicação das emendas, e um plano de trabalho conjunto apresentado por Executivo e Legislativo com iniciativas para dar transparência às emendas.
Gonet afirma que a “atuação conjunta dos Poderes tem permitido a superação progressiva do quadro de lesão a preceitos constitucionais apontado
nas ações diretas”. Por isso, defendeu que as emendas sejam consideradas constitucionais, desde que respeitadas as determinações do STF sobre o tema.