André Mendonça pede vista e suspende julgamento sobre precatórios no STF

O relator Luiz Fuz e outros três ministros já se manifestaram pela inconstitucionalidade das Emendas Constitucionais e pelo provimento de pedido do governo

Marcos Mortari

Brasília (DF) 07/06/2023 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça durante julgamento do marco temporal de terras indígenas. Foto: José Cruz/Agência Brasil

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu, nesta segunda-feira (27), o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7064) apresentada contra as Emendas à Constituição nº 113/21 e nº 114/21, que criaram um teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027.

O caso é acompanhado de perto pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que já se manifestou pela inconstitucionalidade da matéria e pediu à Corte o direito de pagar o estoque acumulado de precatórios (ou seja, das dívidas reconhecidas pelo Poder Judiciário e sem possibilidade de recursos) por meio de crédito extraordinário.

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O julgamento ocorre no plenário virtual do Supremo − quando os magistrados inserem seus votos no sistema eletrônico do tribunal e não há debates. O relator do caso, ministro Luiz Fux, já se manifestou favoravelmente aos pleitos do Poder Executivo, permitindo que o governo lance mão do instrumento, que depende também do aval do Congresso Nacional.

Acompanharam tal posição os ministros Luís Roberto Barroso, presidente do STF; Cármen Lúcia; e Edson Fachin. Os outros seis magistrados (a vaga deixada pela ministra Rosa Weber segue vago, no aguardo de indicação) ainda precisam se manifestar sobre o assunto e deverão fazê-lo quando o caso voltar a ser analisado, após o prazo concedido ao ministro André Mendonça.

Entenda o caso

As emendas constitucionais em análise comprimiram artificialmente as despesas públicas, por aplicarem ao pagamento de precatórios a mesma lógica do teto de gastos − regra fiscal que limitava a evolução de despesas públicas em um exercício à inflação acumulada no ano anterior.

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Os dispositivos acabaram utilizados pelo governo anterior, de Jair Bolsonaro (PL), para liberar espaço para novos gastos com ações como o aumento do Auxílio Brasil (programa que substituiu o Bolsa Família naquela gestão) e a concessão de auxílios para caminhoneiros e taxistas, entre outros benefícios.

Em manifestação encaminhada ao STF sobre o caso, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustentou que a criação de um limite de pagamento e um subteto para os precatórios produziram um acúmulo de R$ 150 bilhões não pagos aos requisitantes com direito adquirido reconhecido pela própria Justiça.

Há duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade sobre o assunto em tramitação no STF. Uma movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). E outra de autoria de um conjunto de entidades da sociedade civil (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Associação dos Magistrados Brasileiros, Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais, Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado e Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis). A segunda é a que está em julgamento no plenário virtual.

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Os autores da ação apontam, na peça, supostos vícios em diversas etapas da tramitação das PECs, que representariam “manobras” para “burlar o devido processo legislativo”. No que tange ao conteúdo, eles também alegam que os dispositivos impugnados afrontam cláusulas pétreas da Constituição, por provocaram “o esvaziamento de direitos e garantias fundamentais”.

Para os requerentes, as emendas atentam contra o princípio da separação dos poderes, o direito de propriedade, o princípio da isonomia, o direito à tutela jurisdicional efetiva e razoável duração do processo, o princípio da segurança jurídica, o respeito à coisa julgada e ao direito adquirido, ao princípio do juiz natural e aos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência administrativas.

Já a posição da AGU encaminhada ao STF destaca que, muito embora o governo anterior tenha utilizado como justificativa para a aprovação das emendas o risco de colapso administrativo caso fosse pago o valor integral dos precatórios previstos para 2022 – estimado em R$ 89,1 bilhões (R$ 33,7 bilhões a mais que no ano anterior) – logo após a abertura artificial e temporária de espaço fiscal proporcionada pela a aprovação de ambas as emendas, “foram criadas despesas obrigatórias com a estimativa de custo adicional de R$ 41 bilhões ao ano”.

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O governo atual alerta que o novo regime de precatórios não só produziu “um volume significativo e crescente de despesa artificialmente represada” que só deverá começar a ser paga em 2027, como “não veio acompanhada de qualquer perspectiva de solução com vistas a equacionar o passivo que será acumulado a médio e longo prazo, de sorte a viabilizar seu pagamento efetivo após a data final estabelecida para a vigência do referido regime”. E pontua que “permanência do atual sistema de pagamento de precatórios tem o potencial de gerar um estoque impagável, o que resultaria na necessidade de nova moratória”.

Na mesma peça, a AGU pede que o pagamento do valor represado nos últimos anos (estoque acumulado) seja pago por meio de crédito extraordinário − forma de despesa não considerada para os limites estabelecidos pelo novo marco fiscal (Lei Complementar nº 200/2023). Tal posição é considerada polêmica entre especialistas em contas públicas.

Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.