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SÃO PAULO – O desembargador Hilton Queiroz, do TRF (Tribunal Regional Federal) de Brasília, derrubou a decisão da Justiça do Distrito Federal que proibia o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, de concorrer à reeleição. A decisão foi dada nesta segunda-feira (23) atendendo ao recurso da AGU.
O órgão, responsável pela defesa do Executivo federal, tomou a iniciativa de também apresentar um recurso porque havia sido citada na ação popular proposta pelo advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas, que solicitava o impedimento da candidatura à reeleição de Maia.
Hilton Queiroz alegou “indevida ingerência do Poder Judiciário na organização da Câmara dos Deputados”. Além disso, o desembargador disse que a liminar que impedia Rodrigo Maia de concorrer à reeleição usurpou “competência do STF” na análise do mandado de segurança que questiona o pleito.
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“A guerreada tutela provisória fere o princípio da separação dos Podres (artigo 2º da Constituição Federal) ao estabelecer vedação de candidatura em situação a cujo respeito a Constituição silenciou, culminando em invadir competência própria da Câmara dos Deputados para dispor quanto à eleição de sua Mesa Diretora”, afirmou o desembargador em sua sentença.
A decisão de impedir a candidatura de Maia foi tomada na última sexta-feira. “Reitere-se que, sendo iminente a prática do ato potencialmente ofensivo à Constituição, impõem-se ao Poder Judiciário atuar prontamente para impedir a sua prática, não se podendo exigir a solução definitiva da demanda para tanto, ainda que isso esgote o objeto da ação”, disse o juiz federal substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira ao aceitar o pedido de impedimento.
Na ocasião, Rodrigo Maia respondeu dizendo que a decisão sobre a Câmara não cabe a juiz de primeira instância, reforçando ainda que iria recorrer da decisão do juiz.
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