AGU reage a Dino e contesta fim da aposentadoria compulsória para juízes

Órgão afirma que ministro do STF extrapolou caso individual ao criar entendimento amplo sobre punições administrativas na magistratura

Marina Verenicz

Prédio da Advocacia-Geral da União (AGU) (Foto: Wesley MCallister/Ascom/AGU)
Prédio da Advocacia-Geral da União (AGU) (Foto: Wesley MCallister/Ascom/AGU)

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A decisão do ministro Flávio Dino que retirou a aposentadoria compulsória do conjunto de punições administrativas aplicáveis a magistrados abriu uma nova frente de divergência dentro do próprio sistema de Justiça.

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) criticou o alcance da medida e argumentou que o ministro transformou um caso específico em uma interpretação geral válida para toda a magistratura.

O parecer, protocolado na última sexta-feira (8), sustenta que a ação analisada por Dino tratava exclusivamente da situação individual de um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenado administrativamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para a AGU, o processo não discutia de forma ampla a constitucionalidade da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.

“A restrição dos efeitos ao caso concreto preserva os postulados do devido processo legal e do contraditório”, afirmou o órgão na manifestação.

O embate surgiu após decisão tomada por Dino em março deste ano. Na ocasião, o ministro concluiu que a Emenda Constitucional 103, da reforma da Previdência de 2019, retirou a base jurídica que permitia aplicar aposentadoria compulsória remunerada como punição administrativa a magistrados.

Na prática, o entendimento abre espaço para que infrações graves cometidas por juízes passem a resultar em perda do cargo, sem manutenção de vencimentos proporcionais.

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A posição reacendeu um debate antigo sobre a efetividade das punições impostas pelo CNJ. Críticos da aposentadoria compulsória argumentam há anos que a medida acabava funcionando como uma punição branda, já que magistrados afastados continuavam recebendo remuneração.

Ao justificar sua decisão, Dino afirmou que a aposentadoria é um benefício previdenciário destinado a garantir condições dignas de vida ao trabalhador e não deveria ser usada como mecanismo sancionatório.

“Houve vontade legislativa, materializada na Emenda Constitucional nº 103/2019, para retirar do ordenamento jurídico o fundamento de validade da aposentadoria compulsória como sanção administrativa”, escreveu o ministro.

A AGU, porém, avalia que o tema exige cautela jurídica maior e questiona a possibilidade de ampliar automaticamente os efeitos da decisão para todos os processos disciplinares da magistratura brasileira.

Segundo o órgão, o controle de constitucionalidade feito por Dino ocorreu dentro de um processo individual, conhecido como controle difuso, o que impediria a criação de uma regra abstrata aplicável a terceiros que não participaram da ação.

O parecer também destaca que a demanda original não pretendia revisar todo o regime disciplinar da magistratura nacional. Para os advogados da União, qualquer mudança estrutural sobre o tema deveria ocorrer em ações específicas de controle concentrado, destinadas justamente a discutir a validade constitucional de normas de forma ampla.

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